Prezados colegas, estou vivenciando uma transição no nosso sistema, que está em ECC 6.0, e estou revisando os aspectos tributários relacionados à atividade que desenvolvemos. Como acabei de assumir essa frente, preciso alinhar bem como estamos tratando os recolhimentos municipais. O que observo é que a atividade que se enquadra em espetáculos e eventos, como citado em algum trecho, gera dúvidas sobre a habitualidade ou o volume que caracteriza atividade econômica. A dica é que precisamos ter clareza sobre como essa configuração se aplica ao nosso fluxo de trabalho atual. Dado que estamos nesse ponto de ajuste, gostaria de saber qual é o cenário mais seguro para entendermos quando exatamente o ISS passa a ser devido.
Atualização:
Gostaria de agradecer as colocações de vocês sobre a migração e a tributação. Eu testei a hipótese de que a mera existência do serviço, como os listados, já poderia configurar o fato gerador. A dica é que, para que o recolhimento ocorra, precisamos observar a habitualidade ou o volume que caracterize atividade econômica, conforme os critérios estabelecidos. Considerando isso, gostaria de saber se existe algum ponto específico do nosso fluxo operacional que, mesmo com a migração, ainda exige atenção redobrada antes da emissão do documento fiscal.