Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Prezados colegas, estou vivenciando uma transição no nosso sistema, que está em ECC 6.0, e estou revisando os aspectos tributários relacionados à atividade que desenvolvemos. Como acabei de assumir essa frente, preciso alinhar bem como estamos tratando os recolhimentos municipais. O que observo é que a atividade que se enquadra em espetáculos e eventos, como citado em algum trecho, gera dúvidas sobre a habitualidade ou o volume que caracteriza atividade econômica. A dica é que precisamos ter clareza sobre como essa configuração se aplica ao nosso fluxo de trabalho atual. Dado que estamos nesse ponto de ajuste, gostaria de saber qual é o cenário mais seguro para entendermos quando exatamente o ISS passa a ser devido.


Atualização:

Gostaria de agradecer as colocações de vocês sobre a migração e a tributação. Eu testei a hipótese de que a mera existência do serviço, como os listados, já poderia configurar o fato gerador. A dica é que, para que o recolhimento ocorra, precisamos observar a habitualidade ou o volume que caracterize atividade econômica, conforme os critérios estabelecidos. Considerando isso, gostaria de saber se existe algum ponto específico do nosso fluxo operacional que, mesmo com a migração, ainda exige atenção redobrada antes da emissão do documento fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dado o cenário de transição sistêmica e a complexidade na tributação, a chave reside em diferenciar a ocorrência isolada do serviço da continuidade operacional. A mera prestação do serviço, embora presente no nosso fluxo, não automaticamente aciona a obrigação municipal. O que realmente define a tributação é a frequência ou o montante acumulado, que sinaliza a atividade econômica estabelecida. Para assegurar a conformidade após a atualização do ambiente, sugiro que revisitemos os parâmetros de volume e cadência do serviço antes de qualquer faturamento subsequente. Essa validação operacional é o passo final para mitigar riscos fiscais. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá, pessoal. Como também estou vivenciando essa parte da migração e aplicando o GUEPARDO Tax, percebi que a transição de sistemas traz à tona essas questões de fundo. Olhando para os requisitos, um ponto que sempre gera discussão é justamente a continuidade dessa operação. Se a atividade se mantém constante, o risco de caracterização da atividade econômica aumenta. Então, o problema é que precisamos mapear isso com extrema precisão no novo cenário, garantindo que os limites de volume ou frequência não sejam ultrapassados inadvertidamente ao processar os documentos fiscais.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Embora a migração traga muitos desafios, achei que a ênfase maior deveria ser na continuidade da operação e não apenas no mapeamento inicial. A dica é, né, que o risco de extrapolar limites só se concretiza com a manutenção desse volume ou frequência. Precisamos garantir que, após a mudança no sistema, a operação siga exatamente o que foi definido previamente para evitar qualquer questionamento fiscal futuro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para variar, né, quando o assunto é tributação, a gente sempre encontra nuances. No meu setor, ao migrar de ECC para S/4HANA, tivemos que refinar muito como mapeamos a atividade. Se o serviço se enquadra como produção de eventos, como os listados, o critério da habitualidade ou volume que configura atividade econômica é crucial. Diferenciar isso garante que o recolhimento do ISS esteja correto, evitando desencontros municipais. Acompanhar o fluxo operacional é o que garante a conformidade tributária.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A definição do ISS devido no Distrito Federal e nos demais Municípios depende da natureza da operação e da habitualidade com que ela ocorre. O que observamos é que, para certos serviços, a mera realização pode não ser suficiente para caracterizar a atividade econômica passível de recolhimento. E olha que, ó, precisamos verificar se o volume ou a execução se enquadra nos critérios estabelecidos, como aqueles referentes à produção de eventos ou espetáculos. O detalhamento dos serviços, como os citados, exige uma análise minuciosa do nosso fluxo operacional.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!