Para quem está chegando agora, saindo da minha vivência anterior com alimentos e entrando no universo da mineração, o tema ICMS ST Retido ainda gera um certo aperto aqui no fechamento. Estamos migrando para o S/4HANA 2023 e tentando mapear todos esses fluxos, e a burocracia tributária acaba sendo um choque de realidade. O que eu entendi é que, se o fisco exige que um agente fique responsável pela retenção e recolhimento das operações seguintes, mesmo que já tenha havido uma retenção anterior, o combinado é, pois é. Mas, na prática, quando queremos ver como isso se encaixa no nosso ciclo de vendas interestaduais, especialmente com a diferença de alíquotas, eu fico na dúvida. Qual é o procedimento mais seguro para acompanhar essa sucessão de responsabilidades tributárias sem incorrer em passivo fiscal inesperado?
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições. Eu tentei mapear como o ressarcimento se deu na prática, e ali percebi que, no papel, o combinado é, pois é. A questão que me aflige agora é o ponto de partida para essa compensação. Se o ressarcimento do imposto retido na operação anterior depende de uma NF-e específica, como rastreamos isso no nosso módulo financeiro para garantir que o crédito esteja perfeitamente vinculado ao recolhimento subsequente?