Olá pessoal, como estou entrando nesse universo tributário vindo da logística, estou tentando mapear bem os impactos fiscais nas nossas movimentações. Estamos trabalhando com um cenário onde precisamos ter muita clareza sobre a correta aplicação do ISS na nota fiscal. Já tentei cruzar algumas informações e achei um ponto que gostaria de validar com quem tem mais vivência no tema. Temos situações de fornecimento de brindes e bonificações, além de movimentações como a baixa ou liquidação de participação societária. Olha, como se diz, para garantir que estamos fazendo certo no registro contábil e fiscal, qual é o entendimento sobre a incidência do ISS nestes cenários específicos?
Atualização:
Bom dia a todos. Minha vivência anterior era mais voltada para a operação física, e estou tentando assimilar os detalhes tributários. Estamos revisando como certo tipo de movimentação gera a tributação na emissão da nota. Olha, como se diz, gostaria de validar se meus testes iniciais estão alinhados com a aplicação prática. Em cenários de transferência patrimonial ou brindes, qual o ponto mais sensível que vocês encontraram recentemente ao documentar isso?