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Olá pessoal, acompanho essa discussão desde que implementamos o sistema com o nosso módulo tributário e tenho dedicado bastante tempo para entender os detalhes do recolhimento do ISS, especialmente quando falamos em situações sem retenção. No nosso cenário, trabalhamos com serviços e precisamos garantir que o cálculo do imposto esteja perfeitamente alinhado com o que foi pago ou considerado antes. Se estamos lidando com serviços sujeitos à substituição ou retenção na fonte, mas o documento aponta para valores que já tiveram tributação anterior, a aplicação correta da base de cálculo é crucial. Então, o caminho é entender exatamente como o sistema deve tratar essa transição. Dada essa complexidade, como podemos assegurar que o cálculo do imposto gerado reflita corretamente a ausência de retenção anterior, especialmente quando há tributação monofásica envolvida?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, foi interessante mapear os cenários tributários. Meu foco tem sido entender como é gerada a base quando há uma expectativa de ISS devido, mas sem qualquer retenção na fonte. Diante disso, testamos diferentes cenários e, então, o caminho é buscar a correta segregação das receitas. Gostaria de saber se há alguma particularidade no fluxo de informações que precisamos considerar para que o cálculo reflita a ausência de qualquer recolhimento prévio.

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Ao analisar o cenário de tributação sem retenção, o ponto central reside na representação fiel da natureza da receita auferida. É fundamental que o sistema espelhe com precisão a inexistência de qualquer pagamento antecipado ou compulsório por parte do tomador do serviço. Diferenças no fluxo de dados podem mascarar se o débito municipal é genuinamente novo ou se decorre de um pagamento já efetuado em etapa anterior. Recomendo que, ao configurar esses casos, um detalhamento minucioso dos documentos fiscais sirva como espelho para validar a ausência de qualquer obrigação tributária prévia antes de prosseguir com o lançamento contábil. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Embora eu compreenda o ponto sobre a tributação anterior, acho que talvez devamos ser mais cautelosos ao afirmar que o recolhimento anterior encerra completamente a obrigação. Às vezes, mesmo com tributação prévia, há nuances no serviço prestado que precisam ser seguidas. No go-live, tá, é fácil generalizar, mas o detalhe da legislação é que guia o nosso lançamento.

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Roberto Gomes, e aí, puxando o fio, discorrendo sobre a ausência de retenção, gostaria de adicionar que, quando analisamos a situação dos serviços, precisamos observar o que está descrito em relação a tributos já pagos. Se o serviço se encaixa naqueles que possuem tributação monofásica ou isenção, mas o registro indica que houve retenção, a baixa no valor devido ao município segue esses mesmos critérios de compensação.

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Olá Paula, peço desculpas se esta questão for muito básica, mas tento contribuir com minha visão como colega. Quando o imposto já foi pago por substituto ou por antecipação, o ISS não precisa ser calculado novamente. Ao pé da letra, quando há tributação anterior, consideramos as reduções relativas aos tributos já recolhidos ou sobre os quais houve tributação monofásica, isenção ou redução, especialmente se o valor já foi objeto de retenção ou devido diretamente ao Município.

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Olá pessoal, boa tarde. Seguindo a linha de Roberto, minha equipe encontrou um outro caminho para endereçar isso, dependendo do fluxo do serviço prestado. Se estamos falando de serviços tributados sob regimes específicos, precisamos checar se o recolhimento anterior encerrou a obrigação tributária ou se o valor já foi objeto de retenção. Difere muito do caso em que o ISS é devido, mas a informação tributária passada não reflete isso. Agora, por precaução, cruzamos sempre os documentos fiscais para garantir que não haja dupla tributação.

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