Estou migrando um sistema antigo para o SAP e estamos revisando o escopo do Simples Nacional, especificamente no tocante ao ISS. Já analisamos os critérios de enquadramento e operação, mas gostaria de alinhar meu entendimento com a realidade operacional. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e a complexidade de gerenciar a transição entre regimes é palpável. Um ponto que gera ruído é a aplicação correta dos limites estabelecidos para a manutenção do benefício. Bem, ao pé da letra, como o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte se aplica na prática quando estamos tratando da operação mensal?
Atualização:
Agradeço as contribuições, pessoal. Eu tentei focar como o limite de proporção durante o primeiro ano de atividade afeta esse recolhimento. Bem, ao pé da letra, se o faturamento ultrapassar um certo patamar no arranque, o recolhimento na forma simplificada pode não ser cabível, e isso pode ter repercussões anteriores. Gostaria de saber como vocês gerenciariam o mapeamento preciso desse ponto inicial para garantir que não haja surpresas no fechamento do ciclo.