Espero que não seja uma questão muito elementar, pois estou há doze anos na área e estou acostumada com a complexidade tributária. Estamos trabalhando com uma situação específica no sistema, tentando classificar corretamente um tipo de produto cosmético que passou por recebimento e expedição. Já tentei mapear as diferentes possibilidades encontradas no nosso software, mas o paralelo com a legislação municipal de Belo Horizonte ainda gera inconsistências. O ganho é, viu, em acertar isso para evitar passivo fiscal. Diante disso, considerando a descrição detalhada do item, qual seria a correta aplicação do ISS em Belo Horizonte para este produto?
Atualização:
Agradeço a contribuição de vocês, mas a minha dificuldade persiste em fechar o ciclo da classificação. Testei os códigos relacionados a produtos para conservação ou cuidados da pele, mas a aplicação da taxa municipal ainda gera um lapso. O ganho é, viu, em chegar ao entendimento correto antes do fechamento do período. Gostaria de saber se existe algum detalhe adicional sobre as preparações para ondulação ou alisamento que possa influenciar a tributação municipal do produto em questão.