Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Espero que não seja uma questão muito elementar, pois estou há doze anos na área e estou acostumada com a complexidade tributária. Estamos trabalhando com uma situação específica no sistema, tentando classificar corretamente um tipo de produto cosmético que passou por recebimento e expedição. Já tentei mapear as diferentes possibilidades encontradas no nosso software, mas o paralelo com a legislação municipal de Belo Horizonte ainda gera inconsistências. O ganho é, viu, em acertar isso para evitar passivo fiscal. Diante disso, considerando a descrição detalhada do item, qual seria a correta aplicação do ISS em Belo Horizonte para este produto?


Atualização:

Agradeço a contribuição de vocês, mas a minha dificuldade persiste em fechar o ciclo da classificação. Testei os códigos relacionados a produtos para conservação ou cuidados da pele, mas a aplicação da taxa municipal ainda gera um lapso. O ganho é, viu, em chegar ao entendimento correto antes do fechamento do período. Gostaria de saber se existe algum detalhe adicional sobre as preparações para ondulação ou alisamento que possa influenciar a tributação municipal do produto em questão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para dirimir essa questão do ISS em Belo Horizonte, o foco deve migrar da funcionalidade estética do cosmético para sua natureza química predominante. É imperativo que a equipe mapeie com precisão se o item se enquadra como um preparativo para cuidados cutâneos básicos ou se possui características que o qualificam como um produto específico para tratamento capilar, como os de ondulação ou alisamento. A tributação municipal depende dessa diferenciação inicial. Recomendo que, antes de prosseguir com o recolhimento, se um consenso sobre a classificação primária do produto não for alcançado, uma análise cruzada com a descrição original do insumo seria o passo mais seguro para mitigar qualquer risco fiscal. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Eu discordo um pouco da ideia de que a influência do preparador para ondulação ou alisamento seja o ponto decisivo agora. Embora esses produtos tenham suas classificações, o cerne da questão em Belo Horizonte reside na correta delimitação entre preparações para conservação da pele e aquelas que não se encaixam nessa descrição. Meu ponto, né, é que precisamos solidificar se o produto é um dos tipos listados sob o item 19.0 ou 20.0, pois isso impacta diretamente a aplicação da taxa municipal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Nossa equipe teve que cruzar diferentes documentos para tentar sanar essa dúvida sobre o recolhimento municipal. Dependendo se o produto se enquadra como preparado para conservação ou cuidado da pele, ou se ele é um produto solar específico, o caminho tributário muda completamente. Veja, segundo o que li, se a descrição corresponde a um condicionado, por exemplo, o enquadramento numérico é um e se é um preparador solar, o outro, e isso afeta diretamente o recolhimento devido em Belo Horizonte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aline Pinto, para avançarmos no entendimento, precisamos detalhar se este cosmético pertence à linha de cuidados corporais ou se possui algum componente específico de tratamento capilar. Ao observar as opções tributáveis para cosméticos, existem distinções claras entre os códigos que cobrem cuidados da pele sem proteção solar e aqueles que incluem o componente solar. Se pudermos obter, agora, de bate-pronto, o grupo específico do produto, podemos refinar a tributação municipal para Belo Horizonte, conferindo maior aderência à realidade operativa do recebimento e expedição no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A correta aplicação do ISS em Belo Horizonte depende fundamentalmente da natureza exata do produto cosmético em questão, visto que a classificação fiscal é bastante granular e sensível. Se estamos tratando de preparações para conservação ou cuidados da pele, e o produto não se enquadra como preparações solares ou antissolares, devemos analisar os códigos disponíveis. Por exemplo, produtos listados sob a descrição de condicionadores ou tipos específicos de produtos para cuidados pessoais possuem incidências distintas. E aí, quer dizer, é crucial alinhar a nomenclatura do item com as alíquotas municipais para mitigar riscos fiscais futuros.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!