Olá a todos. Estou entrando nessa discussão pois estou em um processo de migração de outro ERP para o nosso sistema SAP e este assunto sobre retenção de ISS tem gerado bastante dúvidas operacionais. Temos um cenário onde a retenção ocorre em um patamar superior ao que consideramos aceitável, e precisamos garantir a correta passagem desses valores. Já tentamos mapear o fluxo no novo ambiente, mas a questão de quem efetivamente arca com o ônus dessa retenção, caso haja uma discordância posterior, ainda está nebulosa para a minha equipe. Então, o número é: quando o ISS é retido, quem assume a responsabilidade pelo pagamento desse valor?
Atualização:
Pessoal, agradeço a todos os apontamentos sobre a ciência do contribuinte e o fluxo de revisão. Testei a funcionalidade do sistema em um cenário onde o valor estava em patamar superior ao limite tolerável de risco, e sim, o registro indica a necessidade de cientificar o interessado. Então, o número é que, se essa retenção persistir sem conclusão do prazo estabelecido, o crédito tacitamente autorizado em pagamento, precisamos garantir que o sistema trate isso corretamente, certo?