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Olá a todos. Estou entrando nessa discussão pois estou em um processo de migração de outro ERP para o nosso sistema SAP e este assunto sobre retenção de ISS tem gerado bastante dúvidas operacionais. Temos um cenário onde a retenção ocorre em um patamar superior ao que consideramos aceitável, e precisamos garantir a correta passagem desses valores. Já tentamos mapear o fluxo no novo ambiente, mas a questão de quem efetivamente arca com o ônus dessa retenção, caso haja uma discordância posterior, ainda está nebulosa para a minha equipe. Então, o número é: quando o ISS é retido, quem assume a responsabilidade pelo pagamento desse valor?


Atualização:

Pessoal, agradeço a todos os apontamentos sobre a ciência do contribuinte e o fluxo de revisão. Testei a funcionalidade do sistema em um cenário onde o valor estava em patamar superior ao limite tolerável de risco, e sim, o registro indica a necessidade de cientificar o interessado. Então, o número é que, se essa retenção persistir sem conclusão do prazo estabelecido, o crédito tacitamente autorizado em pagamento, precisamos garantir que o sistema trate isso corretamente, certo?

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Quando o recolhimento do ISS é suspenso, a responsabilidade pelo fato gerador permanece com quem declarou. Ao ultrapassar o limite de risco aceitável, a parcela maior é retida para uma análise da conformidade do cálculo. É vital que o contribuinte tenha ciência inequívoca dessa situação. Nossa vivência com o ambiente traz à tona a necessidade de o sistema mapear esse trâmite. Se o valor retido aguarda uma decisão, o fluxo no sistema deve refletir a necessidade de notificação a todos os envolvidos. Recomendo que validemos se o módulo está gerando o registro que suporta essa trilha de auditoria completa. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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É isso mesmo, Leandro. E aí, como sempre, a parte da revisão é onde o sistema realmente testa nossos processos. Se houver indícios de irregularidade, todo o montante apurado também pode ser retido para revisão, e essa informação precisa passar por todos os níveis do nosso fluxo. Além disso, se o prazo para revisão vencer sem conclusão, o crédito retido passa a ser tacitamente autorizado em pagamento, o que exige um acompanhamento cirúrgico do nosso módulo.

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Oi, pessoal. Para descomplicar essa passagem de informação, nós ajustamos um ponto no processo de fechamento. Quando o valor retido é questionado ou ultrapassa o limite tolerável de risco, nós garantimos que o registro no sistema reflita a necessidade de ciência do contribuinte sobre a retenção. Se o recurso for julgado definitivamente favorável, o pagamento do montante retido é autorizado. Então, sem rodeio, o mapeamento inicial no SAP deve espelhar essa trilha de auditoria para quem está gerando o crédito.

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Eu concordo com a importância da ciência do interessado, mas acho que precisamos ser mais cautelosos ao vincular a decisão tributária unicamente à esfera do contribuinte. Embora a responsabilidade final seja dele, o fluxo do sistema precisa suportar a revisão técnica. Se o montante é retido por estar em patamar superior ao limite tolerável de risco, o sistema deve registrar claramente essa pendência, e a saída é, viu, essa comunicação inequívoca sobre o motivo da retenção.

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Quem paga a retenção do ISS, quando ela ocorre, é aquele que originou o fato gerador. Estou há três anos lidando com isso e a transição para o S/4HANA 2023 trouxe muitos desses cenários à tona, e é realmente um ponto de muita dor de cabeça operacional. Quando o valor apurado extrapola o limite tolerável de risco, a parcela superior é retida para uma revisão da regularidade da apuração. Então, uma dica de colega, é fundamental que o contribuinte entenda que a decisão tributária é dele e que a ciência sobre as retenções deve ser feita ao interessado.

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Olá, Daniela. Seguindo o que a Ana trouxe, é crucial que mapeemos como o sistema gerencia essa ciência. Se a retenção estiver ocorrendo em um patamar superior ao limite tolerável de risco, precisamos acompanhar o processo, pois, como diz o guia, as retenções efetuadas nas hipóteses descritas devem ser cientificadas ao interessado. É nesse ponto que o contribuinte precisa ter clareza total. Na sustentação, tá, que o fluxo no S/4HANA reflita essa necessidade de notificação para todos os envolvidos.

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