Olá pessoal, Renata aqui. Trabalho com construção e estamos no ECC 6.0. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e o assunto do ISS tem gerado um certo burburinho por aqui. Estamos tentando adequar os eventos que envolvem a execução de música, como os descritos nos itens 12.12 ao 12.16, e a classificação incorreta tem gerado retrabalho significativo no encerramento. Bem, minha opinião é que essa migração exige muita atenção nos detalhes. Diante dessa complexidade, gostaria de saber se existe alguma expectativa ou previsão sobre o encerramento dessa discussão tributária. Quando isso vai acabar?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês, especialmente sobre a necessidade de mapeamento robusto. Testamos recentemente a aplicação do item 12.15, que trata dos desfiles de blocos carnavalescos, e percebemos que a documentação dos detalhes da operação é o que realmente diferencia os regimes. Bem, minha opinião é que a aplicação correta desses itens é o nosso melhor caminho enquanto a discussão legislativa segue aberta. Gostaria de saber se alguém vivenciou algum procedimento específico que tenha simplificado essa diferenciação na prática diária.