Olá a todos. Como gerente fiscal com seis anos de vivência na área e acompanhando desde a implantação do RISE com SAP, tenho observado alguns pontos críticos sobre a retenção em transações municipais. Estamos trabalhando com o ECC 6.0 e o cenário envolve pagamentos a fornecedores por serviços prestados a um ente municipal. O sistema está validando informações que parecem estar relacionadas à alíquota do IBS do Município, mas meu entendimento sobre a correta aplicação dessas regras tributárias, especialmente quando há convênio firmado, ainda gera dúvidas. E aí, pelo que testei, a configuração parece muito sensível. Diante dessa complexidade, gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente para garantir que a retenção na fonte para um órgão público municipal esteja totalmente aderente à legislação vigente e ao que o nosso sistema suporta.
Atualização:
Pessoal, agradeço os comentários pertinentes sobre a mecânica da retenção. Fiz alguns testes focando justamente nesse fluxo de pagamento a um ente municipal e, e aí, pelo que testei, a validação do sistema aponta inconsistência quando há um valor sendo gerado para a alíquota do IBS do Município, mesmo quando o convênio estabelecido parece cobrir a responsabilidade. Gostaria de saber se existe alguma configuração específica no ECC 6.0 que enderece essa disparidade entre o fluxo documental e a regra de retenção aplicável.