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Fóruns / Migração para S/4HANA e rollout Brasil

Como tratar o período de virada dividido entre dois sistemas na apuração de PIS e Cofins?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Prezados, bom dia. No mês da virada, parte das notas ficou no sistema antigo e parte no novo, e a apuração de PIS e Cofins daquele mês precisa somar os dois. Trabalho há 3 anos com fiscal e hoje estamos no SAP com GUEPARDO Tax. Já adianto, pois é: não sei qual apuração vira a oficial do mês, nem como provar à auditoria que a soma está completa. Também não sei quem da empresa responde pela conferência. Como vocês organizariam?


Atualização:

Valeu, gente. Vou montar a tabela da Adriana com as notas dos dois sistemas e a data de corte. Dúvida de seguimento: quem fica responsável por assinar a conferência, o fiscal, a contabilidade ou a TI?

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O material que temos não afirma como o GUEPARDO Tax soma o mês da virada entre dois sistemas; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Um roteiro que dá para executar:

  1. Data de corte definida e apuração oficial escolhida (só uma por período, segundo a documentação da NTT).
  2. Lista de notas por sistema, sem falta e sem repetição.
  3. Cada metade fechada com o razão do seu sistema.
  4. Saldo de crédito anterior ao controle do produto tratado à parte, sem presumir que o lançamento manual o cobre.
  5. Um dono para cada metade e um para a soma.

Quem assina e como tratar o crédito é decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja EFD-Contribuições e PIS/Cofins no SAP.

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Olá a todos. Sou ABAP, não do fiscal, e respondo pelo lado de projeto. Agora, no rollout, o que funcionou foi um dono para a conferência de cada sistema e um dono único para a soma, com data e evidência guardadas. Segundo um material de governança que li, vale dossiê com data, dono e vínculo com a regra. Quem valida é o cliente; a TI entrega a extração dos dados, não a prova.

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Discordo em parte: a conferência não é apuração contra apuração, é documento contra documento. De perto, viu, a diferença da virada costuma ser nota duplicada ou nota que ficou fora. Liste as notas do mês nos dois sistemas, marque o corte e prove que nenhuma ficou fora nem entrou duas vezes. Sobre crédito, a documentação da NTT diz que o extemporâneo anterior ao controle do produto é lançado manualmente em /FHG/APC05; o material não afirma que isso cobre o saldo do sistema antigo, então confirme.

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Saudações, pessoal. Para a prova, monte uma tabela simples, uma linha por nota:

documento, sistema de origem, competência, base, PIS, Cofins, conferido por

Agora, batendo o olho, o total do mês é a soma das duas metades, e cada metade tem que fechar sozinha com o razão do seu sistema. Se só o total fecha, a diferença se esconde e aparece no primeiro fechamento real, como diferença de saldo, obrigação rejeitada ou nota que não contabiliza.

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Pode ser uma dúvida boba, mas respondo o que sei. O material que temos não diz como o GUEPARDO Tax soma períodos vindos de dois sistemas; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Bem, vale registrar o que ele diz: é permitido ter várias apurações para o mesmo período e empresa, e só uma é a oficial.

  1. Defina a data de corte entre os sistemas.
  2. Decida qual apuração será a oficial do mês.
  3. Guarde as demais como apoio de conferência.
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