Estou na implantação do RISE with SAP e preciso configurar o crédito de PIS e Cofins do frete. Onde ele entra no arquivo: junto da mercadoria ou num registro próprio de transporte? Hoje a base de cálculo do crédito sai só do valor do material, sem nenhum acréscimo. Como o arquivo trata o frete pago na compra?
Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP
Como a EFD Contribuições trata o crédito de PIS e Cofins sobre frete?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Escolha uma porta só: ou o valor entra na base dos bens, ou segue pelo D100 com indicador 2. A decisão sobre o direito ao crédito é do contribuinte, então confirme com o tributário da empresa. Veja EFD Contribuições de PIS e Cofins no SAP.
Aqui o tropeço foi duplicidade: lançamos o valor na linha da mercadoria e de novo no transporte, e saiu em dobro. Antes de gerar, cruze os números com a contabilidade. Se a empresa tem direito ao benefício, isso o tributário responde.
Pelo guia, o frete pago na compra pode entrar de duas formas: somado ao valor dos bens na base do crédito dos registros C170 ou C191/C195, ou escriturado no D100 e filhos, com o indicador 2 no campo IND_NAT_FRT dos registros D101/D105. De longe, ó, o importante é escolher um caminho por tipo de operação.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-se