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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como conferir a EFD ICMS IPI no SAP com GUEPARDO Tax antes da transmissão para evitar notificação?

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Para situar vocês: recebemos uma notificação por divergência na EFD ICMS/IPI e, o risco é, né, repetir no próximo mês. Hoje a nossa conferência é rodar o validador e transmitir quando não dá erro. Estou em S/4HANA com o GUEPARDO Tax e passei por situação parecida no fechamento do mês passado, só que sem notificação.

Quero um roteiro de conferência que o time faça antes de transmitir, em ordem, com o que olhar em cada passo. Que checagens vocês incluiriam além do validador?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou montar o roteiro com os quatro passos do Pedro, mais a amostra de cinco itens do bloco de dados externos e o mês de referência fechado que o Rodrigo sugeriu. O primeiro teste é no fechamento deste mês, em paralelo à transmissão.

Dúvida que ficou: a lista dos documentos conferidos guardo por mês ou por filial?

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Resumindo: o validador mostra se o arquivo tem erro de forma, e o que evita notificação é a conciliação entre documento, apuração, guia e contabilidade.

  1. Ordem: validador, apuração contra arquivo, guia, contabilidade, comparação com mês fechado.
  2. Exceção: olhe primeiro os documentos de maior diferença.
  3. Origem do dado: amostra de cinco itens dos registros que vêm de fora do documento fiscal.
  4. Filiais: confira CST, CFOP e NCM entre elas.

O material que temos não traz documentação funcional do GUEPARDO Tax para esta obrigação: o que o produto gera aqui, confirme com a NTT ou teste no ambiente. O leiaute vigente deve ser conferido no guia oficial. Veja também SPED Fiscal no SAP.

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Talvez seja bobagem, mas discordo de comparar só com o mês anterior. Meu alerta, viu: mês anterior errado vira régua errada. Se o erro vinha de antes, a comparação não pega.

Prefiro comparar com um mês já fechado e conciliado com a contabilidade, e escolher esse mês de referência por escrito. Também olharia a parametrização de CST, CFOP e NCM entre filiais, porque as notas de projeto apontam essa divergência como causa de erro que aparece em alguns estados e não em outros. A regra de cada registro vale conferir no guia vigente, que não cito aqui.

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Como sempre, pois é, a divergência nasce na origem do dado. As notas de projeto citam registros do arquivo que dependem de dado que não nasce no documento fiscal, e o desafio descrito é a origem do dado e a prova, com conciliação contra o bloco E.

Então acrescente ao roteiro um passo curto: liste os registros que vêm de planilha ou de cadastro à parte, escolha uma amostra de cinco itens de cada e confirme a origem do valor. O que não tiver origem rastreável vira pendência antes da transmissão, não depois.

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Validador passar não prova que o arquivo está certo, e o roteiro começa daí.

  1. Rode o validador e guarde o resultado.
  2. Pegue o valor de imposto da apuração e compare com o que foi escriturado no bloco de apuração do arquivo.
  3. Compare com a guia gerada e com o lançamento contábil.
  4. Compare o mês com o anterior e explique cada variação grande.

Como falei, viu: segundo as notas de projeto que lemos, o validador aceita o arquivo e mesmo assim ninguém prova que o imposto apurado é o escriturado e o pago. Quem prova é a conciliação.

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Outro caminho é conferir por exceção em vez de conferir tudo: ordene os documentos por diferença entre o imposto calculado no documento e o que foi para a apuração e olhe só os maiores. Agora, um palpite: se a notificação veio por divergência, é provável que o ponto esteja em poucos documentos, não no arquivo inteiro.

Eu guardaria a lista dos documentos conferidos com a data e o nome de quem conferiu. Quando o auditor perguntar, você mostra o critério, não só o resultado. Se a lista sai do GUEPARDO Tax ou de relatório do SAP, a documentação disponível não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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