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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como lançar fatos da DLPA e da DMPL na ECD pelo GUEPARDO Tax?

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Me corrijam se eu estiver errado: a contabilidade perguntou como informar na ECD os fatos da DLPA e da DMPL que não vêm do razão, e eu não soube responder; bem, ao pé da letra, o razão do SAP só tem o que foi lançado. Usamos GUEPARDO Tax. Existe campo ou tela para informar esses fatos direto no produto, e quem precisa aprovar o que entra?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Vou testar a tela de fatos num período de qualidade e comparar com a ideia do lançamento de ajuste, levando as duas opções para a contabilidade decidir. Registro dono, data e papel de trabalho para cada fato, como o Paulo disse. Pergunta de seguimento: o fato de DMPL anexado em arquivo conta como suporte, ou precisa de lançamento?

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A função existe no módulo da ECD (registros J200, J210 e J215, segundo a NTT). O passo a passo da tela não consta do material que temos; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

  1. Teste a funcionalidade de fatos num período de qualidade.
  2. Compare com a alternativa do lançamento de ajuste no razão e leve as duas à contabilidade.
  3. Para cada fato, registre dono, data, valor e papel de trabalho.
  4. Validador aceitar o arquivo não basta: confira se o conteúdo está completo.

O que entra é decisão da contabilidade do cliente. Veja ECD e ECF no SAP.

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Pra dar o contexto: discordo de achar que arquivo aceito pelo validador está pronto; veja, como se diz, passar no validador é o mínimo. Já houve ECD válida no validador, mas incompleta, com participantes e centro de custo ausentes. Antes de transmitir, a contabilidade compara os fatos de DLPA e DMPL com as demonstrações publicadas, e o fiscal confere que nada que deveria estar no arquivo ficou de fora.

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Sem enrolar: aqui o desenho é, pois é, outro. Em vez de digitar o fato na ECD, criamos um lançamento contábil de ajuste no razão, assim o fato passa a existir no SAP e a ECD o lê como qualquer outro. Vantagem: a conciliação com o razão fecha. Desvantagem: depende de a contabilidade aceitar lançar algo que não é operação. É decisão contábil e de política da empresa, não minha.

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Dúvida pontual para completar: bem, no meu time, a regra foi nunca deixar fato sem dono e sem documento de suporte. Para cada fato de DLPA ou DMPL, guardamos quem informou, a data, o valor e o papel de trabalho que o sustenta. Segundo a documentação da NTT, o fluxo da ECD termina com a conferência do cliente antes de transmitir; esse registro é o que o cliente lê na hora de conferir.

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Resumo da dúvida, pelo que o material diz: a documentação da NTT lista fatos de DLPA e DMPL entre as funções da ECD, com anexo de arquivos; olha, o bom é que o fato entra no produto, e não numa planilha solta. Como é a tela e quais campos ela pede, isso a documentação do produto que temos não afirma.

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