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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como retificar a EFD ICMS/IPI depois do prazo de entrega?

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Descobrimos uma falha na apuração de um mês já transmitido ao fisco, e a janela para corrigir sem pedir licença fechou. Qual o tratamento previsto no guia? Outro ponto: a versão nova segue o desenho de hoje ou o da época?

É empresa com muita nota, então quero entender o caminho antes de tocar em qualquer coisa.


Atualização:

Valeu, esclareceu. Já estou fora da janela, então o plano muda. Vou comparar o arquivo novo com o entregue, como o Fernando sugeriu. Ficou uma dúvida prática: que informação eu junto ao pedido para a UF entender rápido o erro?

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Existe uma janela para corrigir livremente: vai até o fim do terceiro mês seguinte ao apurado. Fora dela, o pedido passa pela UF, e o arquivo novo segue o leiaute daquele período. Antes de transmitir, confronte a versão nova com a original. Mais sobre a escrituração em SPED Fiscal EFD ICMS/IPI no SAP.

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Falando sério, antes de retificar a gente simula a versão nova e compara com a entregue, só para saber o que mudou. Dividimos a falha por bloco, porque o pedido fica mais claro quando diz exatamente o que será corrigido.

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Discordo em um ponto: pedido de autorização não é mera formalidade. Pelo guia, vencidos os prazos, só com ela. Aqui conferimos o rito junto à UF antes de montar o arquivo, e usamos o leiaute daquele período, como o guia pede.

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Como de costume: sem autorização, a correção vai até o último dia do terceiro mês depois do encerramento do mês apurado. Depois disso, só com autorização. A contagem parte do fim do mês de apuração, e não da data em que o arquivo foi transmitido.

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