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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Como tratar no SPED a nota fiscal cancelada fora do prazo?

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No rollout do RISE with SAP, uma NF-e de saída foi cancelada depois do prazo e agora não sei como ela vai na EFD ICMS/IPI. No SAP o documento aparece como cancelado, mas fora do prazo regular. Preciso informar o registro completo ou só um resumo? Bem, minha leitura, o mês já fechou.

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Cancelamento tardio usa o código de situação 03, cancelado extemporâneo, e a nota entra enxuta na escrituração, sem detalhe de item. Fica com a UF dizer o que conta como atraso, e com o fiscal aprovar a escolha do código. Veja SPED Fiscal EFD ICMS/IPI no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

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Meu adendo, ó, no lado técnico: eu não deixaria o usuário escolher entre 02 e 03 sozinho. Criamos uma regra que compara data do cancelamento e período escriturado, sugere o código e pede a confirmação do fiscal. Isso poupou retrabalho na pressa do fechamento de setembro, quando passei por situação parecida.

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Desculpa, mas não concordo em automatizar tudo. Uma dica de colega, ó que o que faz um cancelamento ser tardio varia conforme a UF, e o guia sozinho não diz isso. O fiscal deve ficar na decisão, com a data do cancelamento guardada. Enquadrar é papel do contribuinte.

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O guia tem um código de situação para isso: cancelado extemporâneo, COD_SIT 03. Nesse caso preenche-se só um grupo mínimo de campos do C100, como número, série e chave da NF-e. Confira se o seu documento se enquadra no 02 ou no 03.

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