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5 Respostas

Pessoal, tenho uma dúvida sobre a EFD-Contribuições no ECC 6.0 de uma distribuidora, e de longe a agenda do cliente parece apertada. O fechamento está com pressa e, ao conferir o log do arquivo da EFD-ICMS/IPI, vi campos de PIS e COFINS que o cliente costuma preencher. Li que a regulamentação das obrigações acessórias é feita por ato normativo próprio de cada administração tributária, e que o guia traz informações adicionais. Pergunta direta: com a entrega da EFD-Contribuições no mesmo período, esses campos de PIS e COFINS no arquivo da EFD-ICMS/IPI devem ir vazios?


Atualização:

No caso da distribuidora, gerei dois arquivos de teste, um com os campos vazios e outro com valores, só para comparar no validador, de longe, ainda sem conclusão. Obrigado, pessoal. E se o cliente tiver uma situação em que a lei peça zerar algum valor, o campo vai vazio ou vai zero? Alguém já viu isso na prática?

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Concordo em parte com a ideia de que basta deixar tudo vazio, mas discordo de tratar isso como regra automática. Pelo guia, quem entrega a EFD-Contribuições do mesmo período deixa os campos de PIS e COFINS dispensados de preenchimento na EFD-ICMS/IPI, e eles seguem com barras duplas. Já quando a lei disponha que valores sejam zerados, é preciso ver como o documento fiscal aparece no registro, e isso é com o cliente. Minha recomendação: gere um arquivo de teste por cenário, compare no validador e guarde o resultado junto do guia usado antes de entregar na agenda. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Zero ou vazio mesmo, Diego? O cuidado é, viu, não confundir. Discordo de tratar como a mesma coisa: no guia, o campo de PIS pede o montante creditado, se existente, nas entradas e o montante debitado, se existente, nas saídas, e os campos deverão ficar com barras duplas quando a EFD-Contribuições cobre o período. Na escrituração digital, vazio é diferente de zero, e a regra de cada caso é decisão do cliente.

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Resultado que importa, Luiz: o guia explica esse ponto, e vale ler a tabela do código da situação do registro, indicada no capítulo IV, subseção 1.3. Considerando que a EFD-Contribuições foi implementada pela IN RFB nº 1.252, pensando bem, viu, vale incluir no teste o mesmo período de apuração e comparar o arquivo com e sem ela. Não conferi o guia inteiro, só o que está citado na discussão.

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Se a EFD-ICMS/IPI for gerada por um programa e a EFD-Contribuições por outro, um caminho a avaliar é uma trava de conteúdo no gerador, forçando para VAZIO os campos constantes do guia. Vale quando os contribuintes do grupo têm o mesmo desenho. O outro caminho, mais cauteloso, é conferência por amostra do arquivo gerado, útil quando há exceções. Então, com a mão na massa, vale testar os dois e registrar o resultado.

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Vazios, Diego. Pelo guia, quem entrega a EFD-Contribuições do mesmo período não precisa preencher os campos de PIS e COFINS na EFD-ICMS/IPI; eles ficam com duas barras verticais. O cuidado é garantir que, na apresentação do arquivo, o gerador não leve valores antigos. Os valores só seriam apresentados se o caso fugisse dessa regra, e isso é com o cliente. Para apresentar sem erro, rode a validação antes.

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