Pessoal, tenho uma dúvida sobre a EFD-Contribuições no ECC 6.0 de uma distribuidora, e de longe a agenda do cliente parece apertada. O fechamento está com pressa e, ao conferir o log do arquivo da EFD-ICMS/IPI, vi campos de PIS e COFINS que o cliente costuma preencher. Li que a regulamentação das obrigações acessórias é feita por ato normativo próprio de cada administração tributária, e que o guia traz informações adicionais. Pergunta direta: com a entrega da EFD-Contribuições no mesmo período, esses campos de PIS e COFINS no arquivo da EFD-ICMS/IPI devem ir vazios?
Atualização:
No caso da distribuidora, gerei dois arquivos de teste, um com os campos vazios e outro com valores, só para comparar no validador, de longe, ainda sem conclusão. Obrigado, pessoal. E se o cliente tiver uma situação em que a lei peça zerar algum valor, o campo vai vazio ou vai zero? Alguém já viu isso na prática?