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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

O que são obrigações acessórias de uma empresa?

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5 Respostas

Olá a todos. Como acompanho este assunto desde a implementação do ECC 6.0, tenho observado a complexidade das entregas fiscais. Estamos lidando com a necessidade de apresentar dados que vão além da simples cobrança do tributo devido. Por exemplo, a EFD ICMS IPI exige a transmissão digital dos registros dos documentos fiscais e demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período, conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18 e alterações. Já tentamos estruturar isso no nosso fluxo, mas gostaria de sanar uma dúvida. Então, só pra alinhar, quais são as obrigações acessórias que a empresa possui além da entrega da declaração principal, e como podemos gerenciar isso de forma completa?


Atualização:

Agradeço os esclarecimentos de vocês. Eu estava focado em como a compilação desses dados se encaixa no nosso sistema, visto que o ECC 6.0 gerencia o fluxo, mas a geração desses registros complementares é algo que exige atenção redobrada. Então, só pra alinhar, qual o procedimento correto para gerenciar a dispensa dessas obrigações acessórias, visto que cada Administração Tributária possui seu ato normativo específico sobre o tema?

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A natureza das entregas fiscais complementares reside no registro contínuo das movimentações empresariais, indo além da quitação corrente dos tributos. Trata-se da documentação que corrobora a operação perante o fisco. Visto que cada esfera administrativa estabelece suas regras para a apresentação dessas informações, a correta estruturação desses dados é crucial. Portanto, o gerenciamento dessas obrigações exige um mapeamento preciso entre o que o sistema gera e o que cada ente fiscalmente exige em seus atos normativos. Recomendo que se estabeleça um protocolo interno robusto que valide a conformidade dos registros gerados antes de qualquer transmissão oficial. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Viviane Monteiro: Seguindo o que a Sílvia trouxe sobre a necessidade de um ato normativo específico para a dispensa, eu gostaria de adicionar um paralelo sobre a transição para novos regimes. Veja bem, ó, quando implementamos a EFD Contribuições, por exemplo, a Instrução Normativa da Receita Federal de 1º de março de 2012 estabelece parâmetros diferentes para o cumprimento, e isso realmente afeta como estruturamos a entrega desses dados. Não é só o pagamento que conta, é o registro que acompanha.

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Débora Mendes: Complementando o que foi dito, é fundamental entender que essas entregas vão além da simples comprovação do pagamento no momento corrente. Elas constituem o histórico fiscal da transação. Bem, pelo que testei, para o IPI, por exemplo, os dados referentes a períodos anteriores alcançados pelo prazo decadencial de cinco anos devem ser formalizados por meio do eProcesso na Receita Federal do Brasil, seguindo o Parecer Normativo CST 515/1971.

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Olá, Bruno. Concordo com sua visão sobre a natureza das obrigações acessórias. No entanto, talvez a comparação com a EFD ICMS IPI não seja totalmente suficiente para abranger tudo. Olha, olha só, essas entregas cobrem muito mais do que apenas a apuração mensal. Além disso, para o IPI, precisamos considerar que o registro dos dados pode perdurar por cinco anos, sendo estes formalizados via eProcesso na Receita Federal, conforme o CST 515/1971.

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As obrigações acessórias são as informações complementares que uma empresa precisa fornecer ao fisco além do pagamento do tributo. Elas detalham as operações tributáveis, auxiliando o órgão fiscalizador no controle da arrecadação e no combate à sonegação. Por exemplo, a EFD ICMS IPI passou a exigir a transmissão digital dos registros dos documentos e apurações de IPI e ICMS, conforme normativas vigentes e chegando a cobrir os períodos decadenciais em certos casos. Depois de tantas mudanças, agora, como de costume, a complexidade documental exige atenção constante.

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