Olá a todos. Como consultor SD, estou lidando com um fechamento e, sendo que meu foco é o processo de vendas, peço desculpas se minha dúvida for básica para o time fiscal. Estamos tentando conciliar os envios fiscais e, bem, puxando o fio, estou com uma incerteza sobre o momento correto da entrega da EFD ICMS IPI. Temos aqui no sistema um registro que aponta para a necessidade de informar dados relativos a operações de saída. No nosso guia prático, na Página 117, vemos referências sobre a validação de campos como o Campo 06, que aceita 14 caracteres para CNPJ. No entanto, o fluxo de fechamento indica que precisamos garantir que todos os documentos estejam no prazo adequado. Qual é a regra precisa para saber quando devemos transmitir a EFD ICMS IPI considerando o que foi gerado no sistema?
Atualização:
Gostaria de agradecer os esclarecimentos de vocês, porque, bem, puxando o fio, ainda estou com um ponto específico que preciso verificar no meu encerramento. Testamos o cenário onde houve produtos totalizados que acionaram a Redução Z, e precisamos garantir que este registro seja apresentado. Diante disso, gostaria de saber se existe algum detalhe específico sobre a simultaneidade da entrega da EFD-Contribuições para que o campo VLPIS e VLCOFINS aparente vazio, como indica o guia.