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6 Respostas

Na rotina aqui da energia, fechamos o mês no S/4HANA com GUEPARDO Tax e, em uma unidade sem movimento, o Sped fiscal saiu zerado. O combinado é, viu, que ninguém transmite nada sem a validação do time fiscal, mas me bateu a dúvida sobre multa. Simulei a geração no ambiente de testes e o arquivo sai praticamente vazio. Procurei se havia acordos internos de calendário que mudassem isso, e nada. Os ajustes ficam acrescidos à mão e não quero lançar valor só para preencher. Como o alojamento dos arquivos é no servidor da área, pergunto direto: Sped fiscal zerado gera multa, ou depende de alguma condição que eu precise comprovar?


Atualização:

Obrigada, Leonardo. Concordo em parte: conferi o movimento e realmente não havia nada no período, mas discordo de apoiar tudo no log, porque ele não diz nada sobre multa. O combinado é, viu, que testei de novo no ambiente de qualidade e o Sped fiscal zerado gerou sem erro. Vocês rodam o programa validador antes de transmitir, ou confiam só na geração do SAP?


Atualização:

Se o relatório da Vanessa pega o movimento, o combinado é, viu, que eu rodo primeiro no ambiente de testes. Obrigada, Vanessa. Depois que conferi a contagem, o Sped fiscal zerado bateu com a realidade da unidade. Fica a pergunta: alguém já teve retorno formal do estado sobre multa nesses casos, ou todo mundo só previne?

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Imagine uma unidade parada no mês cujo Sped fiscal sai zerado no SAP. O que resolve é a divisão de papéis: o time fiscal confirma que não houve movimento, a TI garante a extração e a disponibilização do arquivo ao validador, e o contribuinte decide, com apoio jurídico, a leitura sobre multa, já que nenhum material consultado trata disso. Anote o que foi disposto como rotina e quem aprovou. Recomendação: antes de transmitir qualquer arquivo vazio, rode o validador, guarde o resultado e consulte a norma estadual aplicável. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A contagem de documentos do período define o caminho. E aí, o número é o que decide: se for maior que zero, um Sped fiscal zerado descaracteriza o movimento real e não deve seguir. Nossa equipe tem um relatório simples de desenvolvimento que roda antes da geração. Quando o desempenho dele pesa, passamos para conferência por amostra. O relatório vale em mês cheio, a amostra em unidade parada. Multa e tese ficam com o contribuinte.

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Complemento a Letícia. A título de exemplo, pois é, uma customização que confira o movimento nas tabelas antes de liberar o Sped fiscal zerado poderia evitar o susto. Isso pede cooperação entre fiscal e TI, e os erros decorrentes da extração apareceriam antes de se falar em multa. Vale testar em ECC 6.0 com um mês parado.

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O risco que já vi foi um Sped fiscal zerado sair por falha de extração e só ser notado depois da transmissão, o que obrigou a mandar um arquivo complementar. Bem, pra ser justo, Elaine, não sei se houve multa naquele caso, porque quem decide a leitura da norma é o cliente. Eu guardaria a evidência bancária de qualquer guia do período e registraria quem validou, para o caso de algo ser cobrado depois.

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Leonardo, no varejo a gente costuma, ó, rodar o Sped fiscal no S/4HANA 2023 só com o fechamento completo. Quando o sistema considera o período sem movimento, o controle da geração marca ok. Minha dúvida é se esse ok protege contra multa ou só indica que o arquivo foi gerado, porque zerado e sem erro não é a mesma coisa. Você já viu a diferença na prática?

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Zerado por falta de movimento mesmo? Sobre a multa, a resposta curta é que não dá para cravar sem a norma do estado, e a leitura é decisão do contribuinte. Minha ressalva, viu: antes de aceitar um Sped fiscal zerado, veja no log da geração se não há guia de arrecadação ou imposto antecipado no período, porque aí o arquivo não deveria sair vazio. E deixe clara a atribuição de quem valida e libera a transmissão.

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