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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Diferença entre o bloco H e o bloco K: qual usar no inventário do imposto de renda?

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Olá a todos. Sou coordenadora tributária e acompanho o SPED Fiscal desde a implantação do S/4HANA 1909. A contabilidade pediu que o inventário do final do ano servisse também para o imposto de renda, e eu fiquei em dúvida entre usar o bloco H ou o bloco K.

Qual bloco serve ao inventário do imposto de renda? O bloco K, que também fala de estoque, pode ser usado para isso? O que precisa acrescentar ao H para atender ao imposto de renda?


Atualização:

Entendi. Então para o imposto de renda, bloco H com os acréscimos, e o K só como conferência de saldo, se a empresa o entrega. Pergunta para o Luiz: se a empresa não tem produção e não entrega o K, o H sozinho dá conta do IR?

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Para o inventário do imposto de renda, o caminho passa pelo bloco H, com os acréscimos que o Guia lista. O bloco K entra só como apoio na conferência do saldo de estoque.

  • Almoxarifado: costuma exigir ajuste na carga do H.
  • Valor unitário: segue os critérios do imposto de renda.
  • Obrigatoriedade do K: decisão por setor e Estado, a conferir no texto vigente.

Os blocos no SAP: bloco H e bloco K.

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Desculpem a insistência, mas a pergunta mistura duas coisas. O H dá conta do inventário se atender ao que o texto pede para o IR. A obrigatoriedade do K é outra conversa, que depende do setor da empresa e do Estado. E aí, o x da questão é separar: o IR pede inventário, e o K é decisão de obrigação acessória. Confirme com o contador antes de fechar.

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Primeiro o cenário. Discordo de que 'não precisa do K para nada'. Bem, por experiência, mesmo que o K não sirva para o imposto de renda, ele serve para conferir o saldo de estoque que vai no H. Se o K diz uma coisa e o H diz outra, a divergência é visível. Então o K é só conferência para o IR, e fim.

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Sou novo nisso, desculpem, mas como desenvolvedor trabalhei com a carga do H aqui. E aí, sem querer complicar: o almoxarifado normalmente fica fora do estoque fiscal comum no SAP, então a carga teve de ser estendida para incluí-lo. Não foi só marcar um campo.

Trabalho há 25 anos com fiscal, mas essa foi a primeira vez que precisei estender o programa do H para isso.

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Olá, comunidade. Para quem trabalha com FI, o que acrescentar no H para o imposto de renda, segundo o trecho que a Yara citou, são basicamente dois pontos:

  1. incluir bens cujo inventário não é exigido para ICMS ou IPI, mas só para o imposto de renda, como os do almoxarifado;
  2. informar o valor unitário dos bens conforme os critérios do imposto de renda.

Agora, que eu saiba, o restante da lista depende da versão do Guia.

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Desculpa incomodar com isto. O que li no Guia da EFD é que o bloco H pode ser usado como registro de inventário para o imposto de renda, desde que o contribuinte acrescente o que o texto lista. Puxando o fio, viu, o bloco K não aparece nessa condição.

Vale conferir o texto vigente do Guia, porque a lista muda de versão.

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