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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Em relação ao bloco K, como proceder quando consumo uma matéria prima - tipo 01, como material de uso e consumo - tipo 07?

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14 Respostas

Olá a todos. Estou trabalhando com um fechamento e passou por algo parecido no mês passado. Estamos utilizando o S/4HANA 2021 e preciso sanar uma dúvida sobre o bloco K. Temos um cenário onde uma matéria prima, classificada como tipo 01, está sendo consumida como material de uso e consumo, que é classificado como tipo 07. Eu já tentei verificar como isso deveria ser registrado no sistema, mas não tenho clareza sobre o procedimento correto para essa movimentação específica. Então, um adendo, gostaria de saber como devo proceder no bloco K quando ocorre o consumo dessa matéria prima tipo 01, enquanto ela atua como material de uso e consumo tipo 07.


Atualização:

Agradeço a todos pelas contribuições sobre a passagem de matéria prima para material de uso e consumo. Testei a ideia de manter os códigos materiais distintos para cada classificação, mas isso complica o controle de estoque. Então, um adendo, gostaria de saber se existe alguma configuração que permita ao bloco K reconhecer essa transição de forma automática no momento da baixa, otimizando o processo sem comprometer a rastreabilidade fiscal necessária.

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Ao se mover de um componente classificado como matéria prima para um item classificado como consumo, a conciliação entre o movimento físico e o registro contábil torna-se o ponto crítico. A divergência na natureza do bem exige que o sistema reflita essa transformação, especialmente sob a ótica fiscal. A manutenção de códigos distintos para acompanhar essa mudança oferece detalhamento, mas aumenta a carga operacional. Portanto, é fundamental mapear um fluxo documental robusto que justifique a transição de um tipo para outro. O ideal é garantir que o registro utilizado no bloco K suporte adequadamente essa variação de classificação, assegurando a integridade da informação para auditorias subsequentes. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bem, o truque é que se a intenção é documentar essa mudança de natureza do insumo para consumo, o sistema precisa acompanhar essa realidade. Se o processo produtivo envolve a transformação de um item mais controlado em outro, precisamos de um caminho que suporte essa variação. Se considerarmos o uso de códigos materiais diferentes para cada classificação, isso oferece um controle granular, mas também aumenta a complexidade na baixa. Dependendo da necessidade gerencial, um sistema que permita essa diferenciação no momento da baixa pode ser mais adequado do que forçar um único registro.

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Renato Pinto, complementando a discussão, gostaria de adicionar um aspecto sob a ótica do controle fiscal. Considerando a movimentação interna que envolve esses materiais, embora o Registro K220 não seja o local adequado para esses tipos, a correta segregação documental é crucial. Agora, minha leitura é que, ao não utilizar o registro específico, o contribuinte assume a responsabilidade total pela comprovação da destinação fiscal em outros documentos fiscais subsequentes. Isso exige um cuidado redobrado na escrituração contábil para que o balanço patrimonial reflita fielmente a natureza da baixa ocorrendo.

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Fábio Rodrigues, eu acho que estamos todos no mesmo barco tentando conciliar o fluxo físico com o exigido pelo fisco. A questão central é como o sistema mapeia essa transição sem gerar incorreções fiscais no registro que estamos usando. Se o processo exige que um material tipo 01 se torne um tipo 07, precisamos de um caminho documentado que suporte isso. Lá onde trabalho, pois é, a gente tem que ver se o próprio cadastro do material consegue diferenciar a intenção tributária nesse momento da baixa.

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Para situações similares, adotamos uma abordagem onde o primeiro material, classificado como matéria prima, entra no processo, e o produto final, classificado como material de uso e consumo, sai. Essa diferença depende da intenção tributária. Se a transformação altera drasticamente a natureza do bem para fins fiscais, o controle documental deve refletir isso. Veja, pra fechar, o cenário em que o uso do registro específico para movimentação interna se mostra mais adequado ao fluxo operacional.

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Ainda que a transformação de insumo em material de consumo seja um fato operacional, restringir o controle ao que é estritamente esperado para o registro específico pode comprometer a visão gerencial do processo. Se a intenção é documentar essa variação de classificação, precisamos considerar como o sistema mapeia essa transição além da mera conformidade fiscal. Veja, o teste é se o registro escolhido acompanha a realidade física do que está ocorrendo no chão de fábrica.

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Adriana Brito, eu concordo com a análise de vocês sobre o K220. O óbvio, né, é que essa passagem de um insumo que entra como matéria prima para um item de consumo muda completamente a natureza da operação sob o ponto de vista fiscal. Se estamos tratando dessa transformação, precisamos garantir que o sistema capture essa mudança sem forçar o registro em um campo que foi desenhado para outro fluxo. Isso passa por uma parametrização muito cuidadosa dos tipos de mercadoria no momento da baixa do primeiro material.

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Olha, sem querer complicar, eu concordo com a preocupação do Rogério quanto ao controle gerado no sistema. Embora a questão do mapeamento da transformação seja complexa, focar apenas no ponto de fricção do K220 pode não ser o caminho mais eficiente. O uso correto desse bloco depende não só da classificação física da mudança, mas também da manutenção da integridade fiscal do processo. A simples transição de tipo sem um devido suporte documental torna qualquer registro subsequente questionável.

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Diego Carvalho, eu concordo com o Rogério. A dificuldade está justamente em mapear essa mudança de classificação sem gerarmos inconsistências no detalhamento do fluxo gerado pelo sistema. Vou direto, ó, no ponto que o Lucas tocou, sobre o K220. Se estamos tratando de uma transformação interna onde o insumo inicial, tipo 01, se torna um item de consumo tipo 07, o registro no K220, que é para movimentações específicas, realmente se torna um ponto de fricção, e talvez não seja o lugar ideal para documentar essa passagem de natureza do bem, dependendo da nossa visão fiscal.

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bem, olhando o número, a sugestão de emitir a NF de "empresa A contra empresa A" e estornar os créditos, embora seja uma possibilidade contábil, talvez não enderece completamente a questão do controle interno da transformação. A questão central reside em como o sistema deve registrar essa transição de natureza do bem, e não apenas o documento fiscal subsequente. A complexidade tributária exige mais do que apenas o cotejamento dos documentos.

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Sérgio Jesus, complementando a discussão, gostaria de trazer uma perspectiva sobre o fechamento dessa operação. Agora, como bem lembrou Nelson, a forma como gerenciamos esses estoques internos é crucial para a segurança da informação. Se estamos vendo essa transição de tipo 01 para tipo 07, e considerando o bloco K, talvez valha a pena analisar a correta emissão da Nota Fiscal interna. Uma sugestão seria emitir a NF de "empresa A contra empresa A", utilizando o CFOP 5/6.949 no bloco C, e aí sim, estornar os créditos mencionados, se for o caso.

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Nelson Alves, como contador com minha experiência de tempo no mercado, gostaria de acrescentar um aspecto relevante. No contexto de consumo, se a intenção for gerenciar o controle interno de forma mais detalhada, e aí, como falei, o cadastro com códigos materiais distintos para uso e consumo, mesmo que o uso seja o mesmo, pode ser uma abordagem viável para rastreabilidade. Isso permite um mapeamento mais claro das saídas e entradas tributáveis, especialmente quando há diferentes implicações fiscais dependendo da destinação final daquela unidade consumida.

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Luiz Andrade, sua colocação sobre o K220 faz sentido, mas ainda estou com uma ponta solta. Se tivéssemos que controlar essa transação, como você sugere que seria o ponto de partida para que o registro interno fizesse mais sentido nesse cenário de consumo da matéria prima tipo 01 que se torna uso e consumo tipo 07? Sem pressa, né.

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Bem, vale registrar que o Registro K220 só deve contemplar movimentações internas de mercadorias classificadas no Registro 0200 com tipos 00 a 05 e 10. Movimentações internas envolvendo produto intermediário tipo 06 ou material de uso e consumo tipo 07 não precisam ser escrituradas ali. Se a intenção for controlar o estoque por destinação, essa movimentação interna (K220) é opcional, contudo, o impedimento não existe.

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