Trabalhando com o S/4HANA 2021 e lidando com a complexidade fiscal, percebi que a correta geração da GIA ICMS SP exige um mapeamento muito preciso dos fatos geradores. Já tentei cruzar as informações com os documentos que mencionam o Convênio ICMS 142/18, mas o volume de subsequentes alterações torna o processo quase um labirinto. A transição de dados para o novo sistema, embora interessante, tem gerado dúvidas quanto à representatividade contábil para a fiscalização estadual. De longe, ó, a minutagem desses cruzamentos é crucial. Diante disso, considerando a variedade de normativas citadas, qual o procedimento mais seguro para garantir que a declaração da GIA ICMS SP esteja aderente a todos os requisitos vigentes?
Atualização:
Pessoal, muito obrigado pelas colocações. Eu testei a aderência do lançamento no módulo tributário após aplicar as recentes instruções normativas e achei que a rastreabilidade documental estava correta, de longe, ó. No entanto, estou com uma dúvida sobre a possibilidade de dispensa da GIA/ST, conforme previsto em algum dos convênios que vocês mencionaram. Gostaria de saber se algum caso específico se enquadra nessa exceção.