Oi pessoal, acompanho este assunto desde a transição para o S/4HANA 2023. Estamos fechando o mês e tive um ponto de atenção sobre a geração da GIA referente ao ICMS. Trocamos alguns dados no sistema, mas preciso validar se o que estamos gerando atende às exigências atuais. Estamos cruzando informações com o Convênio ICMS 142/18 e vendo como isso se encaixa com as atualizações mais recentes, como o Convênio ICMS 50/19. Na prática, ó, meu maior receio é se a nossa saída documental ainda está correta frente à Receita Estadual. Diante disso, gostaria de saber se há algum detalhe específico no procedimento que precisamos checar além do que já fizemos no sistema.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a complexidade da geração da GIA. Já cruzamos os cenários com a cláusula quarta do Convênio ICMS 38/19, focando na documentação de saída. Na prática, ó, considerando o que foi dito sobre a esfera estadual ter poder de solicitar mais dados, gostaria de saber se há algum ponto específico do nosso registro que precisamos reforçar para sustentar a correta aplicação do que foi produzido, especialmente diante de fiscalizações futuras.