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9 Respostas

Oi pessoal, acompanho este assunto desde a transição para o S/4HANA 2023. Estamos fechando o mês e tive um ponto de atenção sobre a geração da GIA referente ao ICMS. Trocamos alguns dados no sistema, mas preciso validar se o que estamos gerando atende às exigências atuais. Estamos cruzando informações com o Convênio ICMS 142/18 e vendo como isso se encaixa com as atualizações mais recentes, como o Convênio ICMS 50/19. Na prática, ó, meu maior receio é se a nossa saída documental ainda está correta frente à Receita Estadual. Diante disso, gostaria de saber se há algum detalhe específico no procedimento que precisamos checar além do que já fizemos no sistema.


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições sobre a complexidade da geração da GIA. Já cruzamos os cenários com a cláusula quarta do Convênio ICMS 38/19, focando na documentação de saída. Na prática, ó, considerando o que foi dito sobre a esfera estadual ter poder de solicitar mais dados, gostaria de saber se há algum ponto específico do nosso registro que precisamos reforçar para sustentar a correta aplicação do que foi produzido, especialmente diante de fiscalizações futuras.

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Para assegurar a integridade da guia gerada, é imprescindível que o mapeamento interno no sistema não apenas espelhe a operação física, mas também antecipe os questionamentos fiscais da esfera estadual. A robustez dos dados transcende a simples conformidade com o documento de movimentação. Como o fisco local detém a capacidade de requisitar esclarecimentos adicionais, mesmo que não seja feita uma cobrança formal, nosso registro contábil deve sustentar qualquer cruzamento de informações. Sugiro, portanto, auditar os parâmetros de saída considerando o impacto agregado, indo além do mero cumprimento da obrigação presente, para construir uma defesa documental completa contra eventual análise futura. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carolina Henrique, considerando sua colocação sobre a complexidade que transcende a aplicação documental, gostaria de saber, um lembrete, ó, se ao mapear a produção no sistema, há algum detalhe específico sobre a classificação fiscal que costuma gerar o maior atrito na hora de conciliar os dados fiscais subsequentes.

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Rosana, concordo com sua visão sobre a necessidade de o mapeamento interno ser profundo. Contudo, acho que talvez estejamos avançando muito além do que é estritamente necessário neste momento. Se o nosso foco ainda é a geração da guia, precisamos garantir que o espelhamento da operação física esteja perfeito, pois isso é realmente o que interessa para o preenchimento da informação fiscal. Olha, o básico precisa estar sólido para avançarmos nas nuances do sistema.

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Roberta Leite, concordo com sua percepção sobre o casamento daquela cláusula com a realidade do embarque. Na minha vivência, mesmo com a aplicação técnica correta, o mapeamento dentro do sistema preciso que extrapole o mero registro do ato físico. É necessário que a geração do documento fiscal reflita com a profundidade necessária os detalhes operacionais que podem ser cobrados pela estadual.

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Roberta, concordo que a aplicação da cláusula é crucial, mas acho que simplificar demais o casamento entre cláusula e embarque pode gerar ruídos. A complexidade reside não só na aplicação documental, mas em como o sistema reflete a produção. Colocando no papel, pois é, a transição dos dados do ECC para o novo ambiente precisa garantir que cada detalhe da operação física esteja mapeado corretamente para suportar a geração da guia.

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Alan Santana, eu concordo com sua visão sobre a importância de revisitar a cláusula mencionada. Na minha vivência prática durante o fechamento, percebi que a aplicação daquela cláusula precisa ser muito bem casada com a realidade do embarque. Então, pra ser justo, a geração dos nossos registros subsequentes realmente precisa espelhar essa análise mais profunda, como a que trata da fabricação em escala industrial não relevante.

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Nádia Lopes, complementando aqui, acho que a questão não se resume apenas à saída documental. Quando estamos gerando esses arquivos, precisamos ter em mente que a unidade federada de destino possui prerrogativa, conforme o § 4º do Convênio ICMS 57/95, de dispensar a entrega da GIA/ST. Então, em todo caso, o nosso registro precisa ser robusto o suficiente para suportar qualquer cotejamento, mesmo que a exigência formal não seja feita. É um cuidado preventivo.

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A correta parametrização da GIA para o ICMS exige uma análise muito atenta das recentes normativas. Dado que passamos por situação parecida no fechamento do mês passado, sugiro revisitar a cláusula quarta do Convênio ICMS 38/19. Muitas vezes, o detalhamento tributário apurado no sistema precisa ser comparado com a exigência da unidade federada de destino. O § 3º do Convênio ICMS 57/95 indica que a fiscalização estadual pode solicitar informações adicionais, e agora, contando nos dedos, precisamos garantir que todos os nossos registros suportam essa eventual checagem.

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Acho que focar apenas na cláusula mencionada pode não ser suficiente para cobrir todas as variações do presente ciclo. Embora o Convênio ICMS 38/19 seja um bom ponto de partida, o aspecto da fabricação em escala industrial não relevante, conforme tratado no Anexo XXVII, também merece atenção. Segundo o que li, pois é, a correta classificação desses itens produzidos por nós influencia diretamente a aceitabilidade da documentação enviada.

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