Estou acompanhando a transição para o ECC 6.0 e, vindo de uma área de serviços, estou tentando mapear os detalhes da GIA ICMS/RS. Temos um volume de convênios e retificações subsequentes, como o Convênio ICMS 142/18, que menciona diversos atos posteriores. Além disso, o referido Convênio ICMS 38/19 possui cláusulas que parecem indicar possibilidades de dispensa ou exigências por parte da unidade federada de destino. Já revisamos nossos procedimentos tentando alinhar essas informações. Veja, no fechamento, considerando essas normativas múltiplas, qual seria o procedimento mais adequado para a correta geração da GIA ICMS/RS neste cenário específico?
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos técnicos. Já revisamos a aplicação dos diversos normativos subsequentes e a questão da produção em escala industrial não relevante. Veja, no fechamento, que a correta parametrização dos equipamentos e a alocação dos códigos fiscais são decisivos. Gostaria de saber se há algum detalhe específico sobre a cobrança adicional que a unidade federada de destino poderia exigir, como mencionado no § 3º da oitava do Convênio ICMS 57/95, que extrapole a simples apresentação da GIA/ST.
Atualização:
Gostaria de agradecer as valiosas contribuições de todos sobre os aspectos técnicos e a não relevância da fabricação em escala industrial. Analisamos minuciosamente os documentos normativos mais recentes e a complexidade da codificação fiscal. Veja, no fechamento, que a parametrização precisa dos envolvidos é crucial. Diante disso, gostaria de verificar se há algum ponto adicional, além do que já discutimos, sobre exigências da unidade federada de destino que devam ser consideradas neste tipo de operação.