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6 Respostas

Sou contador numa montadora. A gente roda RISE with SAP, e o time fiscal quer saber se a GIA ICMS ainda precisa ser enviada ou se ficou só na EFD. Já procurei no Guia Prático e nas perguntas frequentes da EFD ICMS IPI e não achei nada dizendo que a GIA saiu. Testei no ambiente de qualidade e a rotina de apuração não gerou nada específico. Tentei também falar com a área administrativamente, mas ninguém soube responder. e aí, o teste é: como devo entender isso e qual é a resposta certa para apresentar à diretoria?


Atualização:

Quando a resposta chegou, eu já tinha feito o teste, e agradeço. Se a GIA estiver mesmo fora da rotina, o caminho seria tratar pela EFD. e aí, o teste é: ele passa sem alertas? Rodei algumas vezes e nada apareceu. Porém a diretoria quer uma frase segura para o relatório. Você já viu alguém formalizar isso por escrito com a UF?


Atualização:

O risco que eu já vi é aceitar a resposta sem ler a regra da UF. e aí, o teste é simples: se o relatório bater com o que a secretaria aceita, seguimos. Obrigada a todos, vou testar com a base de janeiro. Alguém tem o link do Guia? Preciso fechar isso antes de novembro.

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Dá para resumir em uma recomendação. Antes de qualquer passo, veja a regra do seu estado e anote a versão do Guia usada. O que as perguntas frequentes indicam é que o tratamento de energia elétrica muda conforme o perfil e a UF, sem resposta única. Por isso, se a GIA ainda aparece para você, trate o caso como exigência local e não como regra geral. Quando o documento de fechamento for revisado em dezembro, vale checar de novo, porque a legislação estadual pode mudar até lá. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Úrsula, a nossa equipe segue outro caminho: a gente separa a apuração cumulativa do que é regime normal e só depois confere se a GIA entra. Depende de cada UF, então não generalizamos. Esse jeito vale quando o cliente tem muitas UFs, porque o controle por estado evita erro de vigência. Quando a base é pequena, de bate-pronto, né, a EFD sozinha já resolve, mas precisamos ver o Guia. Eu escolheria o primeiro método para o nosso caso de créditos.

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Concordo em parte com o Roberto, e discordo do resto. Na nossa equipe a gente não espera a legislação: cruzamos a planilha de contribuintes com o convênio aplicado à UF e só depois rodamos a rotina. Esse caminho vale quando a contribuição é mensal e o volume é pequeno, porque dá para revisar linha a linha. Quando a operação é grande, o melhor é o relatório por período, com o convênio anotado ao lado de cada uso. e olha que, tá, eu não recomendo cruzar tudo de uma vez.

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No nosso caso, pois é, a rotina de ICMS ainda passa pelo módulo fiscal e ninguém tirou a GIA do cronograma. Úrsula, discordo que a EFD resolva sozinha: sem a autorização do setor responsável e sem um capítulo claro no guia, não dá para tratar a obrigação só pela escrituração. O ponto específico é a leitura da legislação estadual, que você não citou. Eu conferiria, de forma complementar, com quem responde pela UF antes de virar regra.

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Será que alguém conferiu a vigência do Guia antes de mexer na GIA? Paula, complemento o que você disse sobre o perfil de quem escritura: olha, o número é que a comunicação com a UF costuma decidir tudo. Se o entendimento considerado pela secretaria mudou, o ajuste muda junto. O que eu faria é anotar a versão do Guia e a data da consulta, para ter registro do que foi seguido.

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Pelo que temos aqui, não dá para dizer que a GIA acabou. Veja, a questão é que o texto das perguntas frequentes trata da apresentação dos registros de ICMS IPI na EFD, e diz que a obrigatoriedade varia conforme o perfil de quem escritura e a legislação de cada UF. Não encontrei a frase sobre a GIA, então não afirmo nada além disso. Eu não ia apropriar nada na apuração antes de confirmar a legislação da UF e de alinhar com a área fiscal o que vai para a apresentação.

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