Olá a todos, desculpem se a minha dúvida for muito básica, estou em fase de transição de carreira e tentando consolidar alguns pontos sobre a operação da GIA ICMS ST. Estou trabalhando com o ECC 6.0 e estamos tentando ajustar alguns fluxos relacionados à geração desses documentos fiscais subsequentes. Já conferi os diversos Convênios mencionados, como o ICMS 142/18, e também analisei a possibilidade de dispensas previstas em algum dos acordos. O óbvio, ó, é que precisamos garantir que a geração esteja correta antes do envio. Diante de tudo isso, gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para validar a informação da GIA ICMS ST neste cenário específico.
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições. Eu já testei o cenário inicial considerando a aplicação dos acordos e a geração dos documentos fiscais subsequentes no ECC 6.0. O óbvio, ó, é que a sequência de geração parece correta, mas estou com dificuldade em validar a aplicação da dispensa. Considerando a variabilidade dos entes federados, há algum ponto específico sobre a Cláusula quarta do Convênio ICMS 38/19 que vocês acham crucial ao validar a ausência da exigência da GIA/ST?