Com meus vinte e cinco anos de vivência na área fiscal, migrando para o ambiente SAP com o GUEPARDO Tax, encontrei uma dificuldade recorrente ao analisar a obrigatoriedade da GIA no contexto do ICMS do Rio de Janeiro. Tentamos replicar cenários previstos nos convênios subsequentes, como o ICMS 142/18, mas o sistema parece exigir um detalhamento que foge do que o contribuinte possui no momento da operação. Olhando a tela, viu, a legislação menciona a possibilidade de a unidade federada de destino exigir dados adicionais, mas isso gera um impasse prático. Considerando essa dinâmica entre o que é exigido e o que conseguimos endereçar no registro, qual seria o procedimento mais adequado para mitigar essa pendência na geração da GIA?
Atualização:
Pessoal, obrigado pela troca de experiências. Eu testei justamente a possibilidade de a unidade federada de destino requisitar mais detalhes, como mencionado no § 3º do Convênio ICMS 57/95. Olhando a tela, viu, a dinâmica parece ser a seguinte: como garantir que o nosso registro fiscal atende a essa potencial exigência adicional da estadual sem comprometer a eficiência da operação subsequente?