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Fóruns / PIS e Cofins

Como calcular pis cofins?

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Olá pessoal. Estou utilizando o sistema e tentando ajustar alguns cálculos aqui no GUEPARDO Tax. Estamos entrando na parte da apuração dos valores devidos, especificamente aqueles referentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS. Já revisei os lançamentos e os parâmetros dentro da versão que estamos usando, mas ainda tenho dúvidas sobre como cruzar as informações para chegar ao montante correto. Agora, quer dizer, como podemos garantir que o cálculo do PIS e da COFINS esteja alinhado com a legislação vigente ao passar pelos filtros do sistema?


Atualização:

Gostaria de agradecer as contribuições de vocês. Testei a aplicação dos tipos de contribuição mencionados, como a que incide sobre produtos industrializados, e também a situação referente aos tributos na entrada, o que é crucial. Agora, quer dizer, pensando na operação, gostaria de saber como precisamos proceder quando há a cobrança de contribuições como a COFINS e a Contribuição para o PIS/Pasep, considerando os requisitos legais vigentes.

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Para endereçar a correta apuração dessas contribuições, é mandatório que haja um mapeamento preciso de cada transação comercial. A natureza jurídica da operação, seja ela venda interna ou internacional, influencia diretamente a incidência e a base de cálculo aplicável. No tocante às entradas, a correta segregação dos tributos pagos na aquisição é um fator decisivo para evitar incorreções no fechamento. É imprescindível que os parâmetros do sistema reflitam fielmente o regime adotado em cada negócio. Recomendo, portanto, revisar os fluxos documentais e garantir que todos os registros no sistema estejam coerentes com a realidade fiscal da operação para um cálculo subsequente íntegro. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Pra ser justo, né, acho que precisamos refinar um detalhe sobre a aplicação dos tributos. Embora a menção à CSLL e à incidência tributária seja pertinente, o cálculo do PIS e da COFINS depende diretamente da natureza da operação, como mencionado ao tratar de produtos industrializados. Para ser justo, né, quando olhamos à parte da aquisição, precisamos atentar que a legislação não permite deduzir do montante devido qualquer valor de IPI relativo à aquisição dessas mercadorias sem que haja o devido enquadramento.

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Olá Larissa, complementando o que foi dito, acho que o ponto crucial muitas vezes reside na correta segregação das bases de cálculo. No meu entendimento, precisamos ter certeza de que estamos aplicando a contribuição devida sobre os rendimentos líquidos, como estabelece a CSLL, e que os tributos incidentes na importação de bens e serviços estão sendo corretamente considerados para fins de apuração. E aí, no mês passado, percebi que pequenos ajustes nos regimes de entrada fizeram toda a diferença no fechamento.

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Olá Larissa, entendo sua apreensão com a apuração desses valores. Uma abordagem que usamos em fechamentos anteriores envolve mapear os tributos devidos em cada etapa da operação. Se a venda for para o mercado interno, devemos verificar se o regime aplicado é o de substituição tributária, pois isso altera a concentração da tributação. Por via das dúvidas, pois é, o cruzamento entre a aquisição e a venda é vital para não haver bitributação. Além disso, se a operação envolver exportação, a não dedução de créditos de IPI na aquisição precisa ser considerada.

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Pelo meu histórico, viu, olá Larissa, posso ajudar com essa apuração. Para calcular o PIS e a COFINS dentro do sistema, é fundamental observar o tipo de operação que está sendo realizada, pois isso define qual contribuição incide. No meu histórico, viu, o correto é checar se os itens estão sendo considerados como produtos industrializados ou se o regime adotado se enquadra em alguma situação específica de venda para o mercado interno. É preciso cruzar os dados de entrada e saída com a aplicação desses tributos para que o montante devido reflita a realidade fiscal.

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