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Fóruns / PIS e Cofins

Como o setor de saúde deve tratar PIS e Cofins em serviços e materiais vendidos?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Pano de fundo: sou consultor de FI, não sou do fiscal, e atendo uma rede de saúde que presta serviços e também vende materiais. A mesma fatura traz linhas assim:

  • Linha 1: consulta (serviço).
  • Linha 2: material descartável (produto).

Minha leitura, pois é, é que o sistema deveria separar as bases de PIS e Cofins linha a linha, mas não sei como o GUEPARDO Tax enxerga isso na apuração, nem quem define o tratamento de cada linha. Como vocês organizam?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Já pedi ao tributário a decisão por escrito, linha a linha. Montei as duas notas de teste e agora estou comparando cada linha com o relatório; ainda não fechei a conclusão. A Mônica falou de crédito: vocês fazem o mesmo teste com uma nota de entrada de material, e quem aprova o resultado?

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Como cada linha de serviço e de material entra em PIS e Cofins é decisão do contribuinte, e o sistema só executa essa decisão; o caminho seguro é provar a execução linha a linha.

  1. Peça ao tributário a regra por escrito, por tipo de linha, com data e dono.
  2. Teste no ambiente de qualidade uma nota de serviço, uma de material e uma mista, e confira cada linha no relatório de conciliação.
  3. Desenhe o crédito junto com o débito, porque a documentação cita crédito que não nasce na nota.
  4. Confira qual é a apuração oficial do período.

Se a natureza da receita não sai pelo NCM, a documentação aponta a BAdI /FHG/BADI_PIS. O detalhe da obrigação está em EFD Contribuições e PIS/COFINS no SAP. A regra de saúde não está coberta no que consultamos; confirme com o tributário da empresa.

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Deixa eu montar o quadro: separar a base de débito é só metade do trabalho. O crédito também precisa nascer na nota. A documentação cita crédito de PIS e COFINS que não nasce na nota, com levantamento e lançamento manual, e crédito extemporâneo no período errado. Então, sem querer complicar, desenhe os dois lados juntos: para cada linha de material comprada para revenda ou uso no serviço, de onde vem o crédito e quem lança.

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Pessoal, bom dia. Discordo em um ponto: não existe "o setor de saúde trata assim". Uma ressalva, né: como cada linha de serviço e de produto entra em PIS e Cofins é interpretação que o contribuinte decide, e o cadastro só executa a decisão. A auditoria pede a decisão por escrito, com data e dono, e depois testa se a nota reflete isso. A documentação também diz que é permitido ter várias apurações para o mesmo período e empresa, e só uma é a oficial. Confirme qual é a oficial antes de comparar.

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Vamos ao que interessa: o que a apuração consegue separar é o que o documento carrega por linha, então comece pelo documento. A documentação da NTT descreve para PIS e COFINS a consolidação de documentos fiscais e um relatório de conciliação. Como bem lembrou, né, serviço e material têm natureza diferente. Meu passo no ambiente de qualidade: uma nota de cada tipo, e conferir no relatório de conciliação se cada linha foi para a base que o tributário definiu.

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Boa tarde, pessoal. Outra forma, vista do lado do ABAP: a documentação diz que a natureza da receita, quando não vem da determinação por NCM, exige desenvolvimento via BAdI. Bem, o bom é que dá para documentar a regra por tipo de linha antes de virar código. Trecho do que escrevemos numa especificação:

  • Regra: linha de serviço leva a natureza A.
  • Regra: linha de material leva a natureza B.

Quais são A e B é decisão do tributário do cliente.

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