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Fóruns / PIS e Cofins

Como revisar as regras de PIS e Cofins antes do fechamento anual?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Cenário e dúvida: as regras de PIS e Cofins acumulam ajustes ao longo do ano e quero um roteiro de revisão, com dono e data, antes do fechamento anual. Sou coordenador tributário, não do fiscal, e peço desculpa se for básico. A lição é, né, que ajuste sem registro vira regra escondida. O que revisar primeiro e como dividir entre fiscal, contabilidade e TI?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou montar por origem do dado, como o André sugeriu, e usar as três listas da Priscila para o primeiro corte. Uma dúvida de seguimento: o histórico de modificação da apuração no produto serve como evidência de quem mudou a regra, ou preciso de um registro próprio?

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Roteiro de revisão, com dono e data em cada linha:

  1. Ajustes manuais: créditos lançados à mão, incluindo extemporâneos.
  2. Origem do dado: natureza da receita e onde é determinada.
  3. Guias e retenções: código de receita, conta e quem lança.
  4. Conciliação: diferença entre fiscal e contábil com responsável.

Sobre o histórico de modificação, a documentação apenas o lista entre as funcionalidades e o material que temos não afirma o que ele grava; confirme com a NTT ou teste no ambiente, e mantenha um registro próprio enquanto isso. Regra de enquadramento e de crédito é do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja EFD-Contribuições e PIS/Cofins no SAP.

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Discordo em um ponto: revisar regra não é decidir tese. Pensando bem, né, a revisão confere se o sistema faz o que o tributário decidiu. Se o fiscal quer mudar o aproveitamento de crédito, isso é decisão do cliente, e a consultoria só desenha e prova. Antes de mexer em regra, a lista de diferenças entre fiscal e contábil precisa de responsável, porque os dois costumam não fechar no mesmo valor todo mês.

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Então, no fechamento, o que acrescento é a guia. Fornecedor com retenção individual por lei convive com guia unificada de PIS, Cofins e CSLL em um só código, e conta de passivo compartilhada piora a leitura. Na revisão, confira três coisas: o código de receita, a conta e quem lança. A regra em si é decisão do tributário da empresa.

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Pra fechar o roteiro, aqui usamos outro recorte, por origem do dado e não por tipo de ajuste:

  1. Natureza da receita: confira onde ela é determinada. Sem determinação por NCM, o produto exige desenvolvimento por BAdI (/FHG/BADI_PIS, método NAT_RET_DETERMINE).
  2. Guias e códigos de retenção por fornecedor.
  3. Conciliação com a contabilidade.

Qual recorte serve melhor depende de onde o time já tem dono.

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Comece pelo que foi lançado à mão, porque é onde a regra escondida mora. Agora, como se diz, três listas: créditos lançados manualmente, retenções e guias, e documentos que a apuração não considerou. No GUEPARDO Tax, créditos extemporâneos anteriores ao controle do produto entram manualmente. Cada item sai da lista com dono e data.

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