Tenho trabalhado com o fechamento mensal no ambiente S/4HANA 1909 e percebi uma confusão recorrente na apuração desses tributos. Especificamente, ao cruzar os lançamentos relativos a aquisições recentes, a distinção entre o recolhimento do PIS, Cofins e o ICMS tem gerado dúvidas na equipe. Tentamos mapear os créditos e débitos, mas o paralelo entre as bases de cálculo e as retenções variava muito. Agora, em campo, gostaria de sanar uma dúvida conceitual: qual é a diferença operacional fundamental entre o recolhimento do ICMS e dos tributos federais como PIS e Cofins?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos, pois meu entendimento inicial sobre a origem da diferença entre esses tributos era bastante teórico. Testei a aplicação do conceito de fato gerador em cenários de aquisição de insumos críticos para a nossa operação siderúrgica. Agora, em campo, considerando a transição para novas regras, gostaria de saber como podemos otimizar a documentação fiscal para mitigar riscos em auditoria cruzada desses regimes.