Olá pessoal, Thiago Souza por aqui. Estou há um tempo trabalhando com fiscal e atualmente migramos nossos registros para o S/4HANA 1909. Estamos revisando os lançamentos contábeis relativos a aquisições e precisamos justamente entender a distinção prática entre os tributos. Temos um cenário onde o registro da nota fiscal aponta valores diferentes, e precisamos cruzar isso para garantir que o crédito tributário esteja correto. Agora, de perto, estamos com um volume de transações e a diferença conceitual entre PIS e COFINS ainda gera dúvidas na operacionalização correta dentro do sistema. Qual a visão de vocês sobre como diferenciar esses dois tributos na prática diária?
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões técnicas sobre a segregação tributária. Testamos cenários de entrada de notas fiscais com diferentes regimes de apuração e a importância de mapear cada tributo corretamente no sistema. Agora, de perto, gostaria de saber se há alguma prática comum que vocês adotam para mitigar riscos fiscais quando há discrepância entre o que o sistema apura e a realidade documental da aquisição, especialmente em operações complexas.
Atualização:
Companheiros, reconheço a profundidade dos nossos debates sobre a correta tributação nas aquisições. Realizamos simular entradas de notas com variação nos regimes de tributação, focando na aderência do mapeamento fiscal ao que está documentado. Agora, de perto, gostaria de saber como vocês gerenciam esses casos práticos onde o nosso registro no SAP diverge da conformidade documental da compra. Quais rotinas vocês estabelecem para cobrir essa eventualidade?