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Fóruns / PIS e Cofins

Diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo: como saber o meu regime?

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Antes da pergunta, o contexto. Sou gerente fiscal de uma empresa de alimentos no PI, em ECC 6.0, e acabamos de incorporar outra empresa do grupo. Uma delas apura pelo lucro real e a outra pelo lucro presumido, e o time quer uma tabela única de condições.

Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? Como sei qual regime vale para cada empresa e o que muda no cálculo?


Atualização:

Bem, batendo o olho, fica claro: o regime é da empresa. O mais útil foi o ponto do atributo na empresa. Uma dúvida de seguimento: na escrituração, como o arquivo distingue quem apura nos dois regimes, já que temos filial com receitas de natureza mista?

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Enquadramento é da empresa. A tabela única que vocês querem funciona se o regime for atributo da empresa e a condição buscar a alíquota por ele: 7,6% de COFINS na não cumulatividade (Lei 10.833/2003) e três por cento no cumulativo (Lei 9.718/1998). Lucro presumido ou arbitrado mantém a legislação anterior. Ao escriturar, o indicador de incidência da EFD Contribuições aceita regime exclusivo ou misto. Peça ao tributário a confirmação de cada empresa. Veja EFD Contribuições no SAP.

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Discordo de que haja só dois estados possíveis. O guia da EFD Contribuições tem um indicador de incidência com três valores: exclusivamente não cumulativo, exclusivamente cumulativo e os dois regimes no mesmo período. Como já disse, né, o mesmo estabelecimento pode ter receita nos dois regimes.

Escolha o indicador conforme a realidade de cada período.

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Contexto rápido primeiro: aqui a gente resolveu de outro jeito. Agora, a regra é que o regime fica como atributo da empresa e não da condição de imposto. Assim a tabela de condições é única, e a empresa busca a alíquota certa pelo regime que tem. Em empresa do grupo com regimes diferentes, isso evitou duplicar a tabela inteira.

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São dois jeitos de apurar a mesma contribuição. Sei que deve ser básico, porém, pra ser justo, pois é: no regime não cumulativo a COFINS aplica 7,6% sobre as receitas, enquanto no cumulativo a Lei 9.718/1998 fixa três por cento. Na minha migração, o que mais confundiu foi achar que o produto decide. Quem decide é a empresa que apura.

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Complemento com a regra de quem fica de fora: a lei diz que continuam sob a legislação anterior da COFINS, sem as regras da não cumulatividade, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado. Agora, uma dica de colega: o regime do imposto de renda é o primeiro filtro.

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