Antes da pergunta, o contexto. Sou gerente fiscal de uma empresa de alimentos no PI, em ECC 6.0, e acabamos de incorporar outra empresa do grupo. Uma delas apura pelo lucro real e a outra pelo lucro presumido, e o time quer uma tabela única de condições.
Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? Como sei qual regime vale para cada empresa e o que muda no cálculo?
Atualização:
Bem, batendo o olho, fica claro: o regime é da empresa. O mais útil foi o ponto do atributo na empresa. Uma dúvida de seguimento: na escrituração, como o arquivo distingue quem apura nos dois regimes, já que temos filial com receitas de natureza mista?