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Fóruns / PIS e Cofins

O que é PIS, COFINS e CSLL não retidos na nota de serviço?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Pra dar o contexto: sou consultor de MM numa empresa de serviços na PB, no S/4HANA 2023. No relatório de contas a pagar apareceu um grupo de notas com a marcação de PIS, COFINS e CSLL não retidos, e o time de contas a pagar não sabe se isso é erro de cadastro ou comportamento normal.

O que significa PIS, COFINS e CSLL não retidos? Em que casos a retenção deixa de ser feita e o que acontece com a escrituração?


Atualização:

Isso resolve. Vou separar o relatório nos três grupos que a Viviane sugeriu e abrir uma lista só com o terceiro para o tributário. Sobre o registro de retenção, vou conferir se o time de contas a receber dos nossos clientes também tem essa visão. Veja, meu adendo: nossos clientes retêm de nós, e a conferência do lado de lá nunca fechou.

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Não retido quer dizer que o pagamento ocorreu sem a retenção. Pode ser legítimo, como nos pagamentos a optantes pelo Simples (Lei 10.833/2003), ou uma falha, quando a retenção era devida e o percentual de 4,65% não foi aplicado. Separe o relatório entre não retido por regra legal, por limite de valor e por falha. Na EFD Contribuições, o registro de contribuição retida considera só os valores efetivamente retidos, conforme o guia. Detalhes em retenções na fonte no SAP.

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Discordo de tratar o terceiro grupo como simples pendência de cadastro. Se a retenção era devida e não foi feita no pagamento, a conversa passa pelo tributário, e a lei fixa o percentual total de 4,65%, soma de 1% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. Saudações, pessoal, mas isso mexe em valor, e valor se corrige com o time tributário. E aí, o risco é tratar como cadastro algo que é recolhimento.

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Complemento com a escrituração: no guia da EFD Contribuições, o registro de contribuição retida na fonte só recebe os valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras, pela visão financeira, e não os destacados em nota. Então o que não foi retido não entra nesse registro. Primeiro o cenário. Bem, o custo é que a diferença entre o que a nota destaca e o que foi retido precisa estar rastreável.

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Significa que, naquele pagamento, a retenção não foi feita, e isso nem sempre é erro. A lei prevê casos em que a retenção não é exigida, como pagamentos a empresas optantes pelo Simples, e há outros casos listados no próprio texto.

Perdoem a ignorância, mas na distribuidora a gente lia isso como aviso e não como erro. Veja, a saída é abrir o caso e conferir qual regra se aplicou.

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Pergunta objetiva: o que o tomador faz quando não retém? Aqui a gente resolveu de outro jeito: o relatório separa três grupos. Um é o não retido por regra legal, outro é o não retido por limite de valor, e o último é o que deveria ter sido retido e não foi. Então, se não me engano, só o terceiro vira pendência para o time.

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