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Fóruns / PIS e Cofins

O que é pis cofins e icms?

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Olá a todos, Gabriel Silva por aqui. Tenho trabalhado com um fechamento aqui no S/4HANA 1909 e estou tentando alinhar os conceitos de PIS, COFINS e ICMS, visto que a complexidade tributária tem gerado algumas dúvidas operacionais no encerramento do período. No mês passado, passei por uma situação bem parecida tentando mapear essas diferenças. Os tributos incidem em momentos e bases distintas, e eu achei que o entendimento inicial que eu tinha estava incompleto. Então, eu aprendi na marra o quanto essa sincronia precisa ser perfeita. Gostaria de saber se alguém consegue detalhar, de forma mais clara, a diferença funcional entre esses três tributos no contexto prático da nossa operação atual.


Atualização:

Pessoal, obrigado pela contribuição de todos. Acompanhando o fluxo, eu entendi que o PIS, Cofins e ICMS têm fatos geradores e bases distintas, e a aplicação deles varia muito conforme o tipo de receita ou bem envolvido. Depois de revisitar os detalhes, então, eu aprendi na marra que a correta segregação desses encargos é crucial para evitar retrabalho no fechamento. Gostaria de saber, diante dessa complexidade, como podemos otimizar nossos processos no S/4HANA para garantir que esse mapeamento inicial esteja sempre alinhado com a operação física do negócio?


Atualização:

Agradeço a todos pelos pontos levantados. Eu tentei mapear como esses tributos se comportam em diferentes transações, e então, eu aprendi na marra que a correta segregação desses encargos é crucial. Considerando a diversidade de fatos geradores, como podemos assegurar que a parametrização inicial no sistema reflita essa realidade tributária sempre que um novo cenário comercial surge?

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A complexidade desses tributos reside na especificidade de cada encargo. Cada um possui sua gênese tributária e sua base de cálculo inerentemente distintas, o que exige extrema atenção ao classificar a natureza do recebimento ou do movimento mercantil. A correta segregação desses valores é vital para a integridade contábil e para mitigar riscos fiscais. Para avançar, sugiro dedicarmos um tempo maior na configuração inicial do sistema para que o mapeamento tributário espelhe fielmente a realidade transacional do negócio, tornando os ajustes futuros previsíveis e menos arriscados. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Acho que é importante refinar um ponto que tocaste sobre a base de cálculo. Embora certamente a esfera de incidência seja diferente para cada encargo, o detalhamento sobre a aplicação da contribuição para PIS/Pasep e Cofins das instituições financeiras bancárias sobre as demais receitas, como mencionado, precisa ser extremamente preciso. Segundo o que li, tá, o cálculo desses débitos deve seguir a alínea b do inciso I, o que nos leva a uma operacionalização muito específica ao fechar os números no sistema.

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Olá Gabriel, complementando o Eduardo, a diferença reside justamente no fato de que cada tributo possui sua esfera de incidência e seu fato gerador. Para os ingressos de valores, por exemplo, o cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das instituições financeiras bancárias se refere a diferentes tipos de recebimento, como tarifas e comissões ou demais receitas. Veja, na minha rotina, como esse detalhe faz toda a diferença ao fechar o mês no sistema.

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Olá Gabriel, complementando o Eduardo e a Helena, acho fundamental que a gente mantenha essa visão holística ao trabalhar com o ECC 6.0. A distinção entre os tributos é operacional e contábil, e qualquer desencontro traz risco. Em outras palavras, viu, o que precisamos é mapear o fato gerador correto para cada encargo, pois a base de cálculo varia conforme a natureza da operação. Por exemplo, ao analisar os débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, precisamos considerar se estamos tratando de tarifas ou de demais receitas, como mencionou a Helena.

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Olá Gabriel, meu pedido de desculpa se a questão for muito básica, mas vou tentar ajudar nesse mapeamento conceitual. PIS, COFINS e ICMS são tributos distintos que incidem em operações diferentes e possuem suas respectivas bases de cálculo. O PIS e a Cofins, por exemplo, incidem sobre a receita, e o cálculo da carga tributária para certos produtos, como o referido combustível e a gasolina C, teve um período específico de incidência de cada tributo, conforme visto no trecho que indica a aplicação para o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. Minha opinião, tá, é que a correta segregação desses tributos é vital para um encerramento preciso no sistema.

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