Pular para o conteúdo

Fóruns / PIS e Cofins

O que é pis cofins na conta de luz?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Peço desculpas se minha dúvida for muito básica, mas estou tentando entender o que se refere ao PIS e COFINS quando observamos a fatura de energia. Estamos com o sistema na versão mais recente e revisamos os lançamentos, mas não estou conseguindo mapear exatamente a natureza desses valores contidos na conta de luz. Estamos tentando conciliar esses tributos com as nossas obrigações fiscais, ao pé da letra, viu. Gostaria de saber qual a correlação desses débitos de PIS e COFINS que transitam nessa despesa operacional e como isso afeta nosso registro contábil.


Atualização:

Gostaria de agradecer as contribuições de vocês, pois foram muito úteis para direcionar meu pensamento. Nós já verificamos o lançamento contábil e os detalhes da fatura de energia revisada. Ainda que a teoria esteja clara, ao pé da letra, viu, nosso principal desafio é entender como operacionalizar esse trânsito desses valores no fechamento mensal. Poderiam detalhar mais como isso se comporta em cenários de modulação ou de compensação automática no sistema?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para esclarecer a origem desses tributos na fatura, é fundamental separar a nossa obrigação como consumidor da tributação incidente na geração da energia pelo fornecedor. O PIS e a COFINS presentes na conta de luz são composições do custo da operação do gerador, decorrentes das atividades tributáveis dele ao adquirir seus insumos e ao prestar o serviço. Tais tributos são devidos pelo vendedor e não representam uma criação de débito tributário conosco no momento do pagamento. Portanto, o reconhecimento contábil deve tratar este montante como um custo do serviço recebido, distinto de qualquer passivo gerado por nossos próprios negócios. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Debora Duarte, complementando suas observações, quando observamos a estrutura da fatura e a natureza da cobrança, percebemos que esses tributos compõem o custo da energia gerada. Esses valores não são uma nossa obrigação originada, mas sim uma etapa do ciclo tributário do fornecedor, incidindo sobre os insumos dele. Então, conforme o combinado, para o lançamento contábil, é preciso reconhecer essa despesa incluindo o componente tributário de terceiros, distinto do nosso aproveitamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Agora, contando nos dedos, daniel Santana complementa: Para que haja qualquer vinculação tributária direta do nosso negócio nesses valores apresentados na fatura elétrica, é imprescindível verificar se houve alguma operação recente ou correlação documental que acione a incidência dessas contribuições. O que a conta de luz reflete, ora, contando nos dedos, é o tributo devido pelo fornecedor da energia, e não necessariamente a nossa obrigação como consumidor final. A correlação com nossos tributos próprios só existe se a natureza da aquisição dos serviços estiver sob nosso escopo fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que talvez seja prematuro afirmar que o valor na fatura reflete diretamente nossos débitos como contribuintes. Embora o PIS e a COFINS sejam contribuições sociais, o que vemos na conta de luz é um tributo incidente sobre a operação de geração ou fornecimento, e não necessariamente um reflexo direto do nosso cálculo mensal. Olhando o número, pois é, precisamos diferenciar a natureza daquela cobrança versus a nossa obrigação tributária.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo sua dificuldade em mapear esses tributos na despesa de energia. O que aparece na conta de luz referente ao PIS e COFINS está ligado à incidência desses contribuintes quando há aquisição de mercadorias e serviços, como mencionado em um dos documentos fiscais. Então, o x da questão é que estes valores refletem contribuições devidas, como a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS, observando o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo. Isso requer uma análise cuidadosa para conciliar o lançamento contábil corretamente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!