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Fóruns / PIS e Cofins

O que é pis e cofins na nota fiscal?

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Olá a todos, sou Wagner, analista fiscal, e estou há uns dez anos na área, vindo de logística, e agora estamos migrando nosso ERP para o novo sistema. Sei que minha dúvida pode ser bem básica, e peço desculpas por isso. Estamos avançando na parametrização e queria alinhar bem o entendimento sobre PIS e Cofins na nota fiscal. Temos um trecho que menciona o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 para o cálculo destes tributos, além de critérios específicos sobre a base de cálculo para instituições financeiras. Estou tentando mapear isso no novo ambiente, mas minha ressalva, né, é se o entendimento sobre como isso se aplica na prática da emissão está correto. Gostaria de saber como esses tributos devem ser corretamente refletidos na nota fiscal nesse contexto.


Atualização:

Pessoal, agradeço muito pelos esclarecimentos de vocês. Testei no nosso cenário migratório e consegui visualizar como a base de cálculo se comporta para os tributos mencionados. No entanto, minha ressalva, né, é sobre a aplicação prática desses critérios no sistema. Como podemos garantir que o sistema está fazendo a correta parametrização para os débitos das demais receitas, seguindo o que foi dito sobre as instituições financeiras?

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Wagner, sua busca por assegurar a acurácia do cálculo dos impostos é pertinente no processo de transição do ERP. A preocupação em validar a parametrização para os débitos oriundos de receitas diversas transcende apenas a migração de um software para outro. É fundamental que o novo ambiente reflita com fidelidade a classificação contábil de cada ingresso. Para mitigar qualquer divergência futura, recomendo que se estabeleça um fluxo de testes robusto, simulando cenários reais de recebimento de valores distintos, para confirmar que o módulo tributário do sistema endereça adequadamente a composição da receita bruta. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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André Castro, meu caro Wagner, entendi sua preocupação com a parametrização dos débitos das demais receitas. No meu vivência migrando de outro ERP para o SAP, encontrei um ponto que talvez agregue à discussão sobre a aplicação prática desses critérios. Então, digamos assim, garantir que o sistema reconheça a natureza dessas receitas é o primeiro passo para que o cálculo subsequente esteja correto, como apontado sobre a necessidade de seguir os critérios estabelecidos.

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Achei que talvez fosse importante reforçar um detalhe que talvez tenha passado despercebido. O segundo critério que mencionamos sobre o cálculo dos débitos das instituições financeiras bancárias se refere à aplicação da proporção correta para as demais receitas, e não apenas àquela que envolve tarifas e comissões. Então, pra constar, o mapeamento desse cenário precisa ser bem segmentado no S/4HANA.

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Meu caro Wagner, para responder ao seu questionamento inicial, o cálculo da carga tributária deve seguir diretrizes bem específicas. O período citado, de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, aplica-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, assim como ao ICMS, em relação ao IBS. Veja, o risco é que a base de cálculo varia, sendo necessária a proporção correta para instituições financeiras, distinguindo tarifas e demais receitas. É crucial mapear isso corretamente no novo sistema.

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