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Fóruns / PIS e Cofins

Pis cofins credito lucro real

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Olá a todos, sou nova por aqui, migrei recentemente da área de serviços e estou agora focada na parte fiscal, utilizando o sistema com GUEPARDO Tax. Estou entendendo alguns pontos sobre a apuração do PIS e COFINS em regime de lucro real. Vi que em um dos contextos, a apuração dessas contribuições pode ser não cumulativa, o que é interessante. E aí, como bem lembrou, gostaria de saber como gerenciar corretamente essa transição, principalmente quando envolve a tributação de bens e direitos vinculados, para que não haja desencontro entre o que está sendo escriturado no sistema e o que é devido. Qual o ponto de atenção ao configurar isso?


Atualização:

Pessoal, agradeço muito os contrapontos e os esclarecimentos técnicos. Eu testei alguns cenários no sistema considerando a apuração não cumulativa do PIS e COFINS e a manutenção dos livros obrigatórios. E aí, como bem lembrou, queria entender melhor como conciliar isso com a tributação de bens e direitos quando a estrutura societária passa por ajustes. Qual o detalhe prático para assegurar que não haja nenhuma inconsistência entre os lançamentos fiscais e contábeis nesse cenário dinâmico?

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A transição societária, acompanhada da movimentação de ativos e direitos tributados, exige extrema cautela na apuração dos tributos. Para que a aplicação do regime não cumulativo de PIS e COFINS não gere divergências, a aderência entre os registros contábeis e os lançamentos fiscais deve ser absoluta. É imprescindível que a documentação reflita com precisão a natureza jurídica das operações realizadas, especialmente quando há estruturas empresariais envolvidas. Recomendamos um acompanhamento contínuo e detalhado de cada transação subsequente à mudança estrutural, garantindo que a base para cálculo permaneça íntegra e auditável. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bianca Teixeira, como controller com minha vivência na área, gostaria de adicionar um ponto sobre a sucessão dessas movimentações. Bem, como de costume, a passagem de bens e direitos tributados envolve uma análise muito minuciosa. Embora certos tributos possam não responder pelas dívidas da incorporadora, a manutenção da correta base para o cálculo dos tributos subsequentes é vital. É preciso acompanhar cada etapa para que a apuração dos valores fiscais reflita fielmente a realidade operacional e societária, evitando passivos inesperados.

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O cerne, olá, Patrícia, complemento o que você trouxe. Ao chegarmos ao cerne da questão, quando se trata de empresas que não são sócias, a atividade de promoção dos itens especificados pode ser exercida dentro de um escopo definido. É fundamental que o contribuinte mantenha em dia a escrituração contábil para sustentar a apuração correta do imposto. Isso inclui a correta aplicação do regime não cumulativo para PIS e COFINS, caso se enquadre nesse cenário.

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A correta manutenção da escrituração dos livros Diário e Razão é crucial ao apurar o imposto das pessoas jurídicas com base no lucro real. Como bem lembrou, ó, ao lidar com a transição, precisamos garantir que a apuração do PIS e da COFINS ocorra de modo não cumulativo, se aplicável ao caso. Isso se torna ainda mais sensível quando há bens e direitos tributados, e mesmo após a constituição como sociedade, certas obrigações tributárias permanecem.

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Acho que simplificar demais o encadeamento tributário pode ser arriscado. Quando falamos do regime não cumulativo, a manutenção da escrituração contábil precisa ser impecável, especialmente ao envolver bens e direitos. Como já disse, viu, a tributação de um grupo não isenta automaticamente as obrigações fiscais da incorporadora. O detalhe reside nas exceções e nas vinculações patrimoniais, algo que o sistema precisa mapear com precisão antes de qualquer lançamento.

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