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Fóruns / PIS e Cofins

Pis cofins não cumulativo percentual

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Olá a todos. Trago uma questão referente à apuração dos tributos sob a ótica não cumulativa, especificamente no que tange ao percentual aplicável. Tenho trabalhado com um cenário onde a atividade envolve a adição de álcool anidro, e meu sistema está no S/4HANA versão 2023. Já analisei os documentos fiscais e os ajustes necessários para refletir a diminuição da alíquota do PIS e da Cofins. Olha, a saída é garantir que essa redução seja corretamente aplicada no cálculo mensal. Gostaria de saber qual o tratamento mais adequado para assegurar a conformidade total deste cálculo percentual.


Atualização:

Prezados, agradeço as contribuições. Meu foco tem sido validar no S/4HANA 2023 como o sistema trata tecnicamente a compensação tributária gerada pela adição desse componente específico no produto final. Olha, a saída é mapear perfeitamente a baixa da contribuição devida. Minha dúvida adicional é sobre a movimentação entre os centros de custo após essa redução ser contabilizada. Como podemos garantir que os lançamentos subsequentes mantenham a rastreabilidade completa desse benefício fiscal?

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Para endereçar a questão da não cumulatividade percentual no cálculo das contribuições, especialmente ao lidar com a adição do componente alcoólico, o foco deve ser na fidelidade entre o registro gerado e a transação comercial. É imprescindível que o módulo fiscal do sistema reconheça com exatidão a composição do produto vendido e o impacto dessa agregação no cálculo tributário. A automação da redução das contribuições deve espelhar fielmente a realidade da operação física ocorrida no ponto de venda. Coloco como recomendação que seja revisada a parametrização para confirmar que todos os cenários de venda foram mapeados corretamente, garantindo a coerência entre o débito apurado e a operação realizada. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que precisamos cautelar na generalização sobre a automação do cálculo do débito no ECC 6.0. Embora o cenário do álcool anidro e a redução das alíquotas sejam o cerne da discussão, o sistema precisa mapear precisamente a natureza da receita gerada por essa adição. O segredo é, tá, garantir que o lançamento contábil reflita não só a venda, mas também o componente fiscal específico que aciona essa diminuição. Qualquer desvio nisso compromete toda a apuração subsequente.

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Nós enfrentamos um desafio similar ao do Gustavo sobre a não cumulatividade percentual. O que desenvolvemos envolveu um módulo específico para rastrear a adição do componente alcoólico. Se a cooperativa não optante pelo regime especial do artigo citado, o procedimento muda, ou seja, ó, a apuração tributária segue outra trilha. Se a venda for feita por um distribuidor, a redução das contribuições para PIS e Cofins é automática no sistema, espelhando a diminuição da alíquota referente ao álcool anidro agregado.

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A diminuição das alíquotas da Contribuição para o PIS e da Cofins, quando há venda de gasolina pelo distribuidor, deve ser aplicada em relação ao percentual de álcool anidro adicionado. Veja, o cerne reside em assegurar que essa operacionalização reflita a realidade fiscal do negócio. É fundamental que o sistema espelhe essa redução para manter a conformidade tributária. Meu vivência com estes processos, agora no ECC 6.0, reforça a importância da acurácia contábil neste tipo de transação.

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Olá Gustavo, minha leitura, né, é que o foco precisa estar justamente no percentual do álcool anidro adicionado à matriz. No seu cenário, ao gerenciar essa transação no S/4HANA, o ajuste contábil deve espelhar fielmente o disposto na legislação para zerar as alíquotas devidas na venda subsequente da gasolina. A correta parametrização dos volumes e dos percentuais no módulo fiscal é o que garante a conformidade do cálculo mensal do PIS e da Cofins.

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