Olá a todos. Trago uma questão referente à apuração dos tributos sob a ótica não cumulativa, especificamente no que tange ao percentual aplicável. Tenho trabalhado com um cenário onde a atividade envolve a adição de álcool anidro, e meu sistema está no S/4HANA versão 2023. Já analisei os documentos fiscais e os ajustes necessários para refletir a diminuição da alíquota do PIS e da Cofins. Olha, a saída é garantir que essa redução seja corretamente aplicada no cálculo mensal. Gostaria de saber qual o tratamento mais adequado para assegurar a conformidade total deste cálculo percentual.
Atualização:
Prezados, agradeço as contribuições. Meu foco tem sido validar no S/4HANA 2023 como o sistema trata tecnicamente a compensação tributária gerada pela adição desse componente específico no produto final. Olha, a saída é mapear perfeitamente a baixa da contribuição devida. Minha dúvida adicional é sobre a movimentação entre os centros de custo após essa redução ser contabilizada. Como podemos garantir que os lançamentos subsequentes mantenham a rastreabilidade completa desse benefício fiscal?