Olá a todos, meu nome é Renato e eu estou com um pouco de dificuldade nesta questão tributária. Eu trabalho com o sistema e estamos com a mão na massa tentando mapear alguns fluxos fiscais. Estamos revisando como as contribuições incidem e como elas se relacionam com os tributos federais. Especificamente, estamos olhando para a produção de efeitos de certos tributos, como os mencionados no inciso XII do § 1o, e como eles se equilibram com o que foi pago na aquisição de bens e serviços. Meu conhecimento é mais de desenvolvimento ABAP, então peço desculpas se o meu questionamento for muito básico. Diante dessas movimentações, quando exatamente podemos esperar a extinção desses tributos, o PIS e a COFINS?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de todos. Com a mão na massa, revisamos como a incidência se comporta hoje, especialmente olhando o inciso XII do § 1º. A gente viu que a tributação concentrada em certos casos ganha contorno quando trabalhamos com substituição tributária. Diante disso, gostaria de saber como vocês têm mapeado a transição desses fatos geradores atuais para o novo cenário que está por vir.