Pular para o conteúdo

Fóruns / PIS e Cofins

Retenção pis cofins csll aliquota

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá pessoal, sou Patrícia e estou com uma questão sobre a retenção desses tributos no nosso processo de fechamento aqui no ECC 6.0. Estou tentando validar um cenário específico onde recebemos uma NF-e e preciso garantir que os grupos tributários estejam corretos para o lançamento contábil. Já analisei o fluxo e os dados parecem coerentes, mas ao passar pela validação, estou encontrando inconsistências que estão travando o encerramento. Em linhas gerais, viu, a movimentação envolve a correta alocação dos valores de PIS e COFINS. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para que o sistema aceite o recebimento desses valores tributários, considerando a movimentação específica que estamos tratando.


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, em linhas gerais, viu. Testei o cenário onde a NF-e chega com a finalidade de débito e recebimento do pagamento, e os tributos PIS e COFINS estão presentes nos grupos Q e S, respectivamente. Contudo, ao receber a rejeição, parece que o sistema não está aceitando a transação como deveria. Gostaria de saber se existe alguma configuração específica no nosso lançamento no ECC 6.0 para que essa validação tributária seja aceita sem gerar o erro de grupo ausente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao enfrentarmos essa recusa mesmo com os identificadores alfandegários presentes, a origem da divergência provavelmente reside na interpretação do fluxo da transação dentro do módulo contábil. O sistema precisa não apenas reconhecer os valores de PIS e COFINS, mas também aceitar a natureza da movimentação que está sendo registrada no ECC 6.0. É fundamental que o registro contábil reflita exatamente o que o fisco espera naquele momento do ciclo. Uma sugestão é conferir se os parâmetros configurados no recebimento do documento estão alinhados com o momento exato da operação que está sendo liquidada. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Patrícia, na minha vivência com o S/4HANA 1909, o ponto que costuma causar complicação nessa validação é a sincronia entre o recebimento do pagamento e a informação tributária. Quando a rejeição aponta a ausência do grupo, mesmo com os tributos listados no cabeçalho, revisitar a tag que define o tipo de operação é crucial. Para mim, minha ressalva, viu, é que o sistema pode estar interpretando o cenário como um cenário onde a regra de aceite para o pagamento não se aplica, mesmo com os grupos presentes. É preciso cruzar a informação da operação com os códigos de exceção aceitos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Achei que talvez o foco principal não fosse apenas a presença dos grupos tributários, como você bem apontou sobre a necessidade de eles existirem para o recebimento do pagamento. Mas o x da questão, viu, é a correta associação desses grupos com o momento específico da operação. Se a documentação indica uma situação peculiar, como um retorno por recusa, a simples presença do grupo não garante a aceitação da transmissão. É preciso casar o conteúdo da NF-e com as regras de validação vigentes.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vinícius Santos, por exemplo, ao analisar um caso onde a recepção do pagamento era o foco, percebi que a presença dos tributos como PIS no Grupo Q e COFINS no Grupo S, enquanto itens considerados, precisa ser coerente com o que está sendo descrito no documento. Se estamos lidando com uma situação que envolve retorno por recusa total ou não localização do destinatário, então, sem pressa, a regra de aceitação do pagamento difere bastante. É um detalhe pequeno que faz muita diferença no processo de aceite da NF-e.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Compreendo sua dificuldade ao avançar com o fechamento no ECC 6.0, e peço desculpas se minha colocação anterior não foi clara. Para garantir a aceitação da NF-e, é preciso verificar se os tributos estão devidamente especificados. Se o recebimento for o pagamento, a informação dos tributos deve estar presente, como por exemplo, no Grupo S para COFINS ou no Grupo Q para PIS. No fim das contas, né, qualquer falha na presença desses grupos ou na aplicação correta do campo modelo pode gerar aquela rejeição. Recomendo revisar os grupos tributários presentes na sua transmissão.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!