Pessoal, estou entrando agora na dinâmica tributária e estou com um detalhe específico sobre a retenção de pis, cofins e csll em notas de serviços. Estamos tratando de um cenário onde a prestação envolve atividades que se enquadram na assessoria e gestão de contas, o que, segundo a norma, atrai a incidência da CSLL. Meu ponto, ó, é que, considerando a complexidade da transição do varejo para o ambiente RISE, preciso mapear exatamente como o sistema está tratando a correta segregação desses valores. Já fizemos os testes iniciais no módulo financeiro, mas gostaria de validar o tratamento contábil específico para esses impostos incidentes. Como devemos proceder para garantir que a retenção na fonte esteja aplicada corretamente para esses serviços?
Atualização:
Pessoal, diante dessa discussão sobre a retenção pis cofins csll em notas de serviço, eu já mapeei cenários onde a prestação de serviços de gestão de contas se enquadra na retenção da CSLL, seguindo o que estabelece a norma. Meu ponto, ó, é que a parametrização do sistema precisa espelhar essa realidade documental. Com isso em mente, gostaria de saber como podemos estruturar o lançamento tributário para que ele reflita com precisão a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando há serviços sujeitos à retenção na fonte.
Atualização:
Agradeço a todos pelos contrapontos valiosos trazidos à mesa. Meu ponto, ó, é que testamos a aplicação da alíquota prevista no artigo 31 para serviços de assessoria, mas ainda temos dúvidas sobre o tratamento fiscal quando há a incidência de diversos tributos. Gostaria de saber se vocês já passaram por situações onde a aplicação de tributos municipais e federais gera alguma complicação na conciliação após a retenção.