Perdão pela dúvida simples. Sou auditora interna, não do fiscal, e estou com o seguinte:
- O financeiro paga as retenções.
- O fiscal declara na EFD-Reinf pelo GUEPARDO Tax.
- Ninguém concilia um com o outro, e o fechamento está apertado.
Bem, o detalhe é que a diferença só aparece quando alguém pergunta. Como vocês montam essa conciliação e em que ordem conferem as pontas?
Atualização:
Obrigada, vou montar a tabela da Ivone e começar pela lista de lançamentos sem documento, como a Helena sugeriu. O relatório por prestador do Samuel também entra. Uma dúvida de seguimento: nas retenções previdenciárias, o débito aparece no sistema quando eu rodo a conferência, ou só depois de alguma etapa da Reinf?