Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Bom dia, galera. Pode ser uma dúvida boba, mas estou preparando a emissão de nota de serviço e não sei se o IBS e a CBS precisam aparecer destacados no documento ou se entram só no cálculo. A equipe fiscal diz uma coisa e o desenvolvimento faz outra, digamos assim, pois é.

Como vocês estão tratando o destaque na nota de serviço? E a lei fala em destaque no próprio documento?


Atualização:

Entendi a divergência. Vou separar em duas conferências: a operação é onerosa, e o destaque aparece no XML. Assim a equipe fiscal e o desenvolvimento olham cada coisa no lugar certo, sem misturar uma com a outra.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fechando, pela LC 214/2025: o IBS e a CBS alcançam operações onerosas, e o trecho sobre pagamento segregado usa o valor destacado como referência. Para a nota de serviço em si, a regra de destaque deve ser conferida no texto vigente, junto com as regras do município e do sistema que emite. A classificação da operação vem antes de tudo. Para aprofundar a automação, veja a automação de nota fiscal de serviço no SAP.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Discordo de tratar a base como o ponto principal. Na nossa operação, o problema foi um serviço que a equipe tratou como oneroso quando era outra coisa. O problema, então, como dizem, foi a classificação da operação, não a base. Eu começaria pela classificação e só depois pelo destaque.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vou separar a base da operação, em lista, para não misturar tudo:

  1. Confirmar se a operação é onerosa, já que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.
  2. Conferir o que o cliente contratou e o que pagou.
  3. Separar o que vai destacado no documento do que é só controle interno.

No fim, o custo é, viu, errar aqui sai caro na correção e no cancelamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na parte da lei sobre segregação de pagamento, o valor de referência é o que vem destacado no documento fiscal eletrônico. Isso não responde sozinho ao destaque na nota de serviço, então vale conferir no texto vigente o artigo sobre o documento fiscal.

Na prática, e aí, a gente costuma conferir primeiro o cálculo na tela, mas a conferência útil é o XML emitido e o que o tomador recebe.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!