Assumi recentemente a condução desta frente, vindo de um papel de distribuidora, e estou imerso na transição para o ambiente digital. Estamos migrando nosso fluxo para o sistema e gostaria de alinhar os conceitos técnicos sobre a escrituração contábil digital. Tivemos o desafio de acompanhar as diretrizes para a opção pelo DTE, que exige, por exemplo, que o contribuinte mantenha a escrituração contábil e a apresente em meio digital, além de outros requisitos como a situação de regularidade fiscal. E aí, de bate-pronto, como devemos proceder com a correta implementação da ECD para garantir que estamos contemplando todos os aspectos exigidos por este novo procedimento?
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições técnicas profundas sobre a robustez necessária neste processo. Trouxe o meu teste sobre a obrigatoriedade de cumprir os requisitos específicos para a habilitação, o que é um passo inicial para a migração. E aí, de bate-pronto, considerando a complexidade e a necessidade de aderência estrita, qual o impacto prático de não haver registro contábil de documento relativo às operações com bens ou serviços durante este procedimento fiscal?