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Fóruns / ECD e ECF

Qual entrega primeiro: ECD ou ECF?

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Começo pelo básico do projeto. Estou assumindo a área fiscal de uma empresa que migra para o SAP vindo de outro ERP, e acabei de assumir, vindo do agro. Nunca fechei as duas obrigações no mesmo ciclo.

Qual entrega primeiro, a ECD ou a ECF? Posso transmitir a ECF antes e depois retificar, ou a ECD precisa estar pronta? Quem decide a ordem no processo, a contabilidade ou o fiscal?


Atualização:

Entendi. Então posso preparar a ECF em paralelo, mas só transmito depois da ECD. E se a ECD precisar ser retificada depois de entregue, vale reabrir a ECF também ou dá para deixar como está?

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Fechando a discussão:

  1. Ordem prática: a ECD vem antes, porque a ECF costuma depender dos saldos já fechados na escrituração contábil.
  2. Datas oficiais: ficam no calendário da Receita, conferir no texto vigente de cada ano.
  3. Ganhar tempo: dá para montar a ECF em paralelo, mas só transmita depois da ECD.
  4. Se a ECD for retificada: olhe se mudou saldo que alimenta a ECF. Se mudou, a ECF entra na revisão.

A relação entre as duas no SAP está em ECD e ECF no SAP. Se a retificação depende de interpretação da empresa, confirme com o tributário da empresa.

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Dúvida pontual: aí já não é questão de ordem, é de decisão da empresa. Puxando o fio, tá, se a retificação da ECD muda saldos que alimentam a ECF, a ECF provavelmente precisa ser retificada também. Se mudou só classificação interna que não chega na ECF, talvez nada precise ser mexido.

Quem decide é o tributário, com a contabilidade. Não existe regra única que eu consiga apontar aqui sem consultar o texto vigente.

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Perdão pela dúvida simples, mas existe alguma forma de começar a ECF antes? Como desenvolvedor, na última auditoria, né, montei uma carga preliminar da ECF só com dados do SAP, enquanto a contabilidade ainda ajustava a ECD.

Funciona para ir ganhando tempo, mas a carga precisa ser refeita se a ECD mudar. Não entrego nada oficial dessa carga, é só para adiantar a conferência.

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Direto: a ordem prática é ECD primeiro, ECF depois. A ECF costuma usar saldos e balancetes que vêm da escrituração contábil, então com a ECD fechada o trabalho da ECF fica quase só de ajustes fiscais. Agora, um adendo: o prazo de cada uma está no calendário da Receita, que a gente confere no texto vigente a cada ano.

Na auditoria interna aqui, o ponto que mais volta é o contrário: ECF pronta antes da ECD e depois diferença de saldo entre as duas.

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Desculpem a insistência, mas na nossa rotina a ECD precisa estar conferida antes da ECF começar. Agora, em campo, o que mais vi dar problema foi retificar a ECD depois que a ECF já estava entregue. Então o fluxo aqui é: ECD fecha, saldos congelados, ECF começa.

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