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Fóruns / ECD e ECF

Quando retifico a ECD, preciso retificar também a ECF?

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Ponto único: entregamos a ECD e agora a contabilidade achou um erro de classificação em uma conta de resultado. Vamos retificar a ECD, mas ninguém sabe dizer se a ECF, que já foi transmitida, precisa ser retificada também.

Existe regra ou é caso a caso? O que vocês fazem na prática, e como o SAP entra nessa conferência?


Atualização:

Boa observação sobre o mapeamento. Aqui a conta referencial é mantida na própria conta contábil do SAP, então uma troca de plano referencial passa pela ECD e pela ECF juntas. Alguém sabe se existe um relatório comparativo padrão ou todo mundo monta o seu?

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Resumindo o que ficou combinado na conversa:

  1. Critério: retificar a ECF se a retificação da ECD muda saldo ou resultado que a alimentou. Se não muda, em geral não.
  2. Além do saldo: confira o mapeamento das contas referenciais.
  3. Evidência: relatório antes e depois, guardado junto da retificação.
  4. Prazos e penalidades: não aparecem aqui, conferir no texto vigente.

O detalhe de como as duas obrigações se relacionam no SAP está em ECD e ECF no SAP. A decisão de retificar ou não é do tributário da empresa, então confirme com o tributário da empresa.

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Olá, comunidade. A gente montou um relatório simples comparando conta contábil, conta referencial e saldo, antes e depois. Bem, dito isso, não é padrão do SAP, é um programa nosso, e serve só como apoio de conferência.

Como controller, não do fiscal, o que eu recomendo é guardar o relatório junto da retificação, para a decisão ficar documentada.

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Cenário e dúvida: eu discordo de olhar só o saldo. Já vi retificação que não mexia no saldo final da conta, mas mexia no mapeamento da conta referencial, e isso muda onde o valor cai na ECF. Então além do saldo, confira o mapeamento das contas, não só o número.

Como consultora MM, não do fiscal, peço desculpa se estou fora do assunto, mas essa foi a fonte de diferença que mais me custou tempo.

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Ponto único: como a retificação da ECD costuma ser mexida na mão pelo contador, aqui o SAP entra só como fonte dos saldos. Quer dizer, viu, nós nunca ajustamos o fiscal no SAP para refletir retificação, o ajuste é feito na ECF e a contabilidade deixa o documento do ajuste anexado.

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Explicando o cenário: aqui a regra interna é olhar o que mudou. Se a retificação da ECD altera saldo ou resultado que a ECF usou, a ECF é revista também. Se mudou só a classificação dentro de um grupo que não afeta o lucro, a ECF não muda.

  1. exportar o saldo da ECD antes e depois da retificação;
  2. comparar as contas que alimentam a ECF;
  3. decidir com o tributário se retifica.

Não afirmo prazo nem multa, isso a gente confere no texto vigente.

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