Objetivamente: o recebimento da mercadoria (MIGO) foi lançado em um mês e a fatura (MIRO) só no mês seguinte. Trabalho há vinte anos com fiscal e hoje estamos no SAP com GUEPARDO Tax.
Agora, a ideia é entender em qual período o crédito entra na apuração do GUEPARDO Tax nesse caso: o da MIGO, o da MIRO ou outro. Já tive uma diferença assim no fechamento e não consegui provar de onde veio. Como vocês tratam e como conferem no sistema?
Atualização:
Obrigada a todos. Vou fazer assim: pedir ao tributário a regra escrita, rodar o teste da Eliane no ambiente de qualidade com dois meses, e conferir a busca de documentos como o Matheus falou. Também vou levantar a lista de MIGO sem MIRO que a Ivone sugeriu. Se o resultado divergir da regra, levo à NTT com os prints. Obrigada, ajudou a ordenar o raciocínio.