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Fóruns / Integração fiscal entre MM, SD e FI

Como lidar com documentos MIRO e MIGO lançados em períodos diferentes na apuração do GUEPARDO Tax?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Objetivamente: o recebimento da mercadoria (MIGO) foi lançado em um mês e a fatura (MIRO) só no mês seguinte. Trabalho há vinte anos com fiscal e hoje estamos no SAP com GUEPARDO Tax.

Agora, a ideia é entender em qual período o crédito entra na apuração do GUEPARDO Tax nesse caso: o da MIGO, o da MIRO ou outro. Já tive uma diferença assim no fechamento e não consegui provar de onde veio. Como vocês tratam e como conferem no sistema?


Atualização:

Obrigada a todos. Vou fazer assim: pedir ao tributário a regra escrita, rodar o teste da Eliane no ambiente de qualidade com dois meses, e conferir a busca de documentos como o Matheus falou. Também vou levantar a lista de MIGO sem MIRO que a Ivone sugeriu. Se o resultado divergir da regra, levo à NTT com os prints. Obrigada, ajudou a ordenar o raciocínio.

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Fechando: a sua dúvida tem duas partes, e só a segunda é técnica.

  1. Regra: o tributário da empresa define em qual competência o crédito entra quando MIGO e MIRO caem em meses diferentes.
  2. Prova: teste no ambiente de qualidade com MIGO no mês 1 e MIRO no mês 2, apuração criada pela /FHG/APC04, print de cada mês.
  3. Prevenção: lista de recebimentos sem fatura no fim do mês e busca de documentos conferida.

O material que temos não afirma qual data o produto usa. Confirme com a NTT ou teste no ambiente. A decisão de competência é do contribuinte, então confirme com o tributário da empresa. Para o contexto de créditos, veja EFD-Contribuições e PIS/COFINS no SAP.

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Bom dia a todos. Agora, vou direto: discordo de deixar o comportamento do sistema decidir o período do crédito. Sou consultor MM, não do fiscal, e peço desculpa se for básico, mas a competência do crédito é decisão do tributário, e o sistema deve refletir essa decisão, não ditá-la. Primeiro a empresa define a regra por escrito, depois prova no teste que o produto a respeita. Se o teste mostrar comportamento diferente da regra, o caso vai para a NTT, e não vira ajuste manual todo mês.

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Bom dia, galera. A verdade é que, viu, antes de culpar o período vale olhar a busca de documentos: a documentação pede busca bem configurada para não faltar documento, e cita que a busca complementar tem limite de no máximo 15 dias corridos considerando o vencimento do imposto. Não sei em qual apuração esse limite vale em todos os casos, então confira no seu ambiente. Sou analista fiscal e peço desculpa se for básico, mas MIRO atrasada pode cair fora dessa janela e sumir da apuração sem aviso.

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Desculpa incomodar com isto, mas o teste é simples e dá para fazer sem tocar na apuração oficial. A regra é, tá, usar o ambiente de qualidade:

  1. Lance uma MIGO no mês 1 e a MIRO correspondente no mês 2.
  2. Crie a apuração de PIS e COFINS dos dois meses. A transação /FHG/APC04 cria apuração com configuração diferente da oficial.
  3. Anote em qual mês o documento aparece e tire print das duas telas.

Sou consultora SD, não do fiscal. O print vira a evidência que a Daniela não teve no fechamento.

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O cenário é este: aqui o problema não foi o sistema, foi o processo. Agora, o desenho é cortar no fim do mês a lista de recebimentos sem fatura e tratar cada um, em vez de descobrir na apuração. A conta é simples: se a MIRO vai atrasar, o fiscal já sabe que o crédito do mês não vem e avisa a contabilidade antes do fechamento. Vim da construção e acabei de assumir a área, então vale conferir com quem tem mais tempo de casa se esse corte faz sentido no seu fluxo.

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O material que temos não diz qual data, a da MIGO ou a da MIRO, define o período do crédito no GUEPARDO Tax, então a resposta tem de sair de teste no ambiente e de confirmação com a NTT. Sem querer atrapalhar, olha, o combinado é achar o que a documentação deixa claro: a nota é identificada pelo Docnum gerado na MIRO, e o campo Doc. Faturamento traz o número da MIRO, nas telas de entradas da EFD-Reinf. Isso mostra a MIRO como ponto de partida do documento fiscal, mas não responde sobre o período do crédito.

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