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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Auditoria fiscal da Receita Federal: o que muda com o regime especial de fiscalização?

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Boa noite, colegas. Sou analista fiscal de uma empresa de agro, ECC 6.0, e acabei de assumir a área. Peço desculpa se a dúvida for básica.

Recebemos uma intimação da Receita Federal pedindo documentos e informações de operações do ano passado. Li que a reforma criou um regime especial de fiscalização. Isso pode cair em cima da gente por causa de uma intimação normal? E o que o SAP precisa ter pronto?


Atualização:

Obrigado, vocês me tiraram do pânico. Entreguei os documentos da intimação dentro do prazo e anexei a justificativa do que faltava. A conta é, tá, entregar e justificar. Dúvida de seguimento: o regulamento do REF para a CBS e para o IBS já saiu? Eu não achei, e vou conferir no texto vigente.

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O que a conversa estabeleceu:

  1. Intimação não é REF. A negativa não justificada de fornecer documentos ou informações é uma das hipóteses de REF (art. 338, I, da LC 214/2025). Responder dentro do prazo, com justificativa do que faltar, afasta esse risco.
  2. Medidas do REF: o art. 339 lista, entre outras, fiscalização ininterrupta, redução à metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento e controle eletrônico compulsório.
  3. Limites e custo: a lei exige prazo máximo de duração e proporcionalidade (art. 340), mas as multas de ofício têm percentual duplicado durante o REF (art. 341 e seus parágrafos).

O regulamento do REF deve ser conferido no texto vigente. Para o lado do SPED que sustenta a resposta, veja a EFD ICMS/IPI no SAP.

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Quero saber uma coisa: e o que o REF pode impor? De bate-pronto, tá, li o artigo seguinte. Ele lista fiscalização ininterrupta no estabelecimento, redução à metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento da CBS e do IBS, e controle eletrônico compulsório das operações.

Para mim, como ABAP, o ponto de sistema é o controle eletrônico: se vier, o relatório de conferência precisa estar pronto antes.

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Talvez seja bobagem, mas discordo de tratar isso como ameaça iminente. Veja, colocando no papel: a própria lei diz que a autoridade deve considerar a gravidade da conduta e limitar-se às medidas necessárias, e o regulamento deve prever prazo máximo de duração, só renovável com novo despacho fundamentado.

Então não é medida automática nem sem fim. Cuidado é outro: as multas de ofício da CBS e do IBS têm percentual duplicado durante o período em que a empresa está sob o REF.

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Veja, de bate-pronto: a intimação normal não é o regime especial. A lei prevê o REF para hipóteses específicas, e a primeira delas é embaraço à fiscalização, ou seja, negativa não justificada de fornecer documentos ou informações. Responder dentro do prazo evita justamente essa porta.

A conta é simples: entregou, justificou o que faltou, e não há embaraço.

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