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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Auditoria fiscal e tributária: qual a diferença e o que o SAP precisa mostrar?

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Boa tarde, colegas do fiscal. Sou consultora MM em energia, ECC 6.0, em implantação, e peço desculpa se a dúvida for básica.

A empresa vai passar por auditoria fiscal e tributária e eu não sei se isso é uma coisa só ou duas. Veja, a dúvida é: auditoria interna e fiscalização do fisco pedem o mesmo do SAP? Onde começo a me preparar?


Atualização:

Muito obrigada. Entendi que são duas frentes e que a lista da Priscila ajuda nas duas, mas que o fisco tem o risco de embaraço. Veja, a dúvida é: para o fisco, quem na empresa assina a resposta, o fiscal ou o jurídico?

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Em resumo:

  1. Duas frentes: a auditoria interna testa controle, e a do fisco pede documentos e informações. A negativa não justificada de fornecê-los é uma das hipóteses do REF (art. 338, I, da LC 214/2025).
  2. Documentação técnica: documentação técnica completa e atualizada, suficiente para auditoria (art. 337).
  3. Guarda: comprovantes conservados até a decadência (art. 336). Confira o prazo concreto no texto vigente.

Quem assina a resposta ao fisco é decisão da empresa. Para a parte contábil que as duas auditorias cruzam, veja a ECD e a ECF no SAP.

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Boa noite, colegas. Veja, o problema é que auditoria interna e fisco não pedem o mesmo. Discordo da ideia de roteiro único, porque o fisco pode pedir informação de operações de terceiros e tem poderes que a interna não tem.

A lei fala de embaraço à fiscalização quando há negativa não justificada de documentos ou informações, e isso pode levar ao regime especial. A interna não tem essa consequência.

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A pergunta é simples: guarda. Veja, no meu dia a dia, o que mais pede socorro é o comprovante que sustenta um lançamento futuro. A lei diz que os comprovantes da escrituração relativos a fatos que repercutem em lançamentos de exercícios futuros são conservados até a decadência.

Quando o prazo está em dúvida, confirmo no texto vigente e registro a data da conferência.

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Se a dúvida for repetida, desculpem. Na última auditoria, pois é, o que pesou foi a falta de documentação do sistema. A lei da reforma tem um artigo exato: o usuário de sistema de processamento de dados deve manter documentação técnica completa e atualizada, suficiente para possibilitar a sua auditoria.

Eu trabalho com fiscal há 8 anos no GUEPARDO Tax e vi a diferença entre ter a documentação em dia ou não.

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Começo pelo básico do projeto. Olha, resumindo: monte uma lista de tudo que a auditoria interna pediu nos últimos dois ciclos.

1) relatório de apuração, 2) trilha de alteração de parametrização, 3) comprovantes de lançamento, 4) acessos. A lista vira o roteiro do fisco também. Sou auditora interna e não do fiscal, então tenho esse viés.

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Me corrijam se eu estiver errado, mas pelo lado do ABAP a diferença é a origem do pedido. A auditoria interna testa se o controle funciona. A do fisco pede documentos e informações de operações. Olha, na virada do ano, a gente sentiu isso: o fisco pediu relatório e a interna pediu a trilha de quem alterou a regra.

Ambas exigem que o sistema responda com data e responsável. Comece por aí.

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